TJMS - 0808047-24.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 14:27
INCONSISTENTE
-
03/09/2024 14:21
Baixa Definitiva
-
03/09/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808047-24.2017.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Carmo Corrêa Benites Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 30/44 - sequencial 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
29/04/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 18:10
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
-
26/04/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/04/2024 15:33
Recurso Especial não admitido
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24/04/2024 18:05
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/04/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808047-24.2017.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Carmo Corrêa Benites Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/04/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808047-24.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carmo Corrêa Benites Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Advogado: Leonardo dos Santos Vieira (OAB: 45852/GO) Recorrido: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808047-24.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Carmo Corrêa Benites Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Advogado: Leonardo dos Santos Vieira (OAB: 45852/GO) Embargante: Carmo Corrêa Benites Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ACÓRDÃO UNÂNIME QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO.
NÍTIDO OBJETIVO DE REDISCUTIR QUESTÃO QUE JÁ FOI APRECIADA NO RECURSO DE ORIGEM - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808047-24.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Carmo Corrêa Benites Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Advogado: Leonardo dos Santos Vieira (OAB: 45852/GO) Embargante: Carmo Corrêa Benites Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808047-24.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Carmo Corrêa Benites Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Advogado: Leonardo dos Santos Vieira (OAB: 45852/GO) Embargante: Carmo Corrêa Benites Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Vistos, etc.
Ante a manifestação de f.18, determino a Secretaria Judiciária que torne-se sem efeito a petição de f.7/12.
Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808047-24.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Carmo Corrêa Benites Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Advogado: Leonardo dos Santos Vieira (OAB: 45852/GO) Embargante: Carmo Corrêa Benites Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Vistos, etc.
Recebo os Embargos interposto a f.1/6 para discussão.
Concomitantemente, intime-se o advogado Charles Machado Pedro subscritor dos Embargos de f.7/12, para, em 5 dias, justificar sua interposição, porquanto já há Embargos interpostos pelo outro patrono do Autor, comunicando-lhe que a peça (f.7/12) será tornada sem efeito No mesmo prazo, manifeste-se o Embargado, querendo, nos termos do art.1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. -
17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808047-24.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Carmo Corrêa Benites Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Advogado: Leonardo dos Santos Vieira (OAB: 45852/GO) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SENTENÇA QUE ACOLHE PRESCRIÇÃO.
AUTOR QUE ALEGA NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO ESPECIALIZADO QUE AFIRME A INCAPACIDADE - CIÊNCIA INEQUÍVOCA A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Sust.
Oral: Dr.
Leonardo dos Santos Vieira) -
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808047-24.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Carmo Corrêa Benites Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.481/488 em ambos efeitos.
Manifeste-se o Apelante Carmo Corrêa Benites, em cinco dias, querendo, quanto as preliminares suscitadas nas contrarrazões de f.491/500 em razão do artigo 933 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808047-24.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Carmo Corrêa Benites Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808047-24.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Carmo Corrêa Benites Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - AUTOR JÁ HAVIA AJUIZADO OUTRA AÇÃO SIMILAR - RECURSO JULGADO PELA 2ª CÂMARA CÍVEL - PREVENÇÃO SEM JUIZ CERTO - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO - PREVENÇÃO RECONHECIDA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - REDISTRIBUIÇÃO DEVIDA. 1.
Nos termos do artigos 158, do Regimento Interno deste Tribunal, o órgão que primeiro conhecer de uma causa ou de qualquer incidente, inclusive de mandado de segurança ou habeas corpus contra decisão de Juiz de primeiro grau, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos. 2.
Pelo que se vislumbra da sentença, o autor já havia anteriormente ingressado com outra ação similar, referente à mesma apólice de seguro e contra a mesma seguradora, pretendendo receber indenização devido a outro problema de saúde (infarto), que foi julgado pela 2ª Câmara Cível, relatoria de desembargador que não está mais no órgão. 3.
Diante de tais circunstâncias, em consonância com o parágrafo único do art. 930 do CPC, verifica-se a prevenção da 2ª Câmara Cível. 4.
Convém anotar que se trata de prevenção, competência absoluta, a qual, por isso, não se prorroga e deve ser declarada de ofício, como preconiza o art. 64, § 1º, do CPC, sob pena de ofensa ao juiz natural. 5.
Assim, suscita-se e acolhe-se questão de ordem pública, para declarar a incompetência deste juízo, com consequente nulidade das decisões até então proferidas nesta Apelação Cível e, em consequência determinar sua redistribuição à Câmara competente, sem juiz certo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, acataram a questão de ordem suscitada pelo 1º Vogal, vencido o Relator.
Recurso julgado sob a técnica do art. 942 do CPC. -
24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808047-24.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Carmo Corrêa Benites Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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