TJMS - 1408063-19.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 13:31
Baixa Definitiva
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19/07/2023 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 08:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 08:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/07/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 13:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408063-19.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Joao Victor Verissimo dos Santos Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fernando César Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EMISSÃO DE BOLETO FALSO PARA PAGAMENTO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - POSSÍVEL FRAUDE QUE CARACTERIZA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FORTUITO EXTERNO - PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO AUSENTE - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO PRESENTES - ARTIGO 300, DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Não se presta a elidir a mora, para fins de busca e apreensão de automóvel objeto de alienação fiduciária, a alegação do consumidor de que foi vítima de fraude, em razão da emissão de boleto falso, por terceiros que não fazem parte da relação jurídica entabulada entre as partes, quando não há evidências da desídia do credor e considerando que as informações relativas ao contrato poderiam ser obtidas, inclusive, dos dados processo judicial, que é público.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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25/06/2023 21:02
Ato ordinatório praticado
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25/06/2023 21:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/06/2023 08:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/06/2023 16:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408063-19.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Joao Victor Verissimo dos Santos Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fernando César Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas defiro o efeito suspensivo requerido, para que sejam obstados os efeitos da decisão de primeiro grau que determinou a busca e apreensão do bem descrito no feito durante o trâmite do agravo de instrumento.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se. -
25/05/2023 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/05/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/05/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/05/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/05/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 09:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/05/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408063-19.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Joao Victor Verissimo dos Santos Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fernando César Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/05/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2023 09:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/05/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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