TJMS - 0808117-04.2018.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808117-04.2018.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Nilza da Silva Santos Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Interessado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
27/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 11:12
INCONSISTENTE
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16/11/2023 12:18
Baixa Definitiva
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16/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:17
Recebidos os autos
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26/09/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 06:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808117-04.2018.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Nilza da Silva Santos Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Interessado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Itaú Seguros S/A, determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/09/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:17
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.
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22/09/2023 08:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 08:49
Recurso especial admitido
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01/08/2023 11:16
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/07/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808117-04.2018.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Nilza da Silva Santos Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Interessado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808117-04.2018.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargada: Nilza da Silva Santos Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Interessado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - EQUIPARAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL A ACIDENTE DE TRABALHO - OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.112 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - APÓLICE JUNTADA AOS AUTOS - OMISSÕES INEXISTENTES - ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VÍCIO VERIFICADO - APELO PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA - INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - VERBA QUE DEVE INCIDIR SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, quanto ao mérito propriamente dito, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Doutro norte, por intermédio do Acórdão embargado houve a reforma da sentença e a procedência dos pedidos iniciais para condenar a Embargada ao pagamento de indenização ao Embargado.
E, levando em consideração os critérios para fixação da sucumbência e a gradação prevista no § 2º do art. 85 do CPC, havendo condenação, os honorários advocatícios devem incidir sobre o valor desta.
Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos, apenas para corrigir o erro material e determinar que os honorários advocatícios incidam sobre o valor atualizado da condenação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808117-04.2018.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargada: Nilza da Silva Santos Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Interessado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Vistos, etc.
Diante do pedido de efeitos infringentes postulado e nos termos do § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, concedo ao Embargado o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, se manifestar a respeito dos presentes Embargos de Declaração.
Após, voltem. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808117-04.2018.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargada: Nilza da Silva Santos Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Interessado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808117-04.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Nilza da Silva Santos Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/02/2022.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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