TJMS - 1408047-65.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 16:11
Baixa Definitiva
-
01/11/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 05:33
Expedição de Ofício.
-
01/11/2023 05:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408047-65.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Rejane Bogada Figueiredo Advogado: Alexandre Antunes Abud (OAB: 9984/MS) Advogado: Wilson Abud (OAB: 3452/MS) Agravada: Aparecida Fancheli Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Interessado: Irineu Fancelli Interessado: Anderson Cezar Belmonte Gonçalves Advogado: Jonas Francisco de Oliveira (OAB: 8918/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DO COMPRADOR - DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DAS ARRAS - SENTENÇA QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DO SINAL COM ACRÉSCIMO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS - INADIMPLEMENTO CAUSADO PELO COMPRADOR - AUSÊNCIA DE MORA DO VENDEDOR - QUANTIA A SER DEVOLVIDA APENAS COM ACRÉSCIMO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há se falar em incidência de juros de mora sobre o valor do sinal a ser restituído pela agravante/vendedora, quem não deu causa (nem culpa) à rescisão contratual, não podendo, dessa forma, sofrer os efeitos da mora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO 1º VOGAL, VENCIDO O RELATOR, QUE NÃO CONHECIA DO RECURSO. -
04/10/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
29/09/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 07:33
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 12:00
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 07:17
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 15:37
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 07:57
Inclusão em Pauta
-
21/08/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408047-65.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Rejane Bogada Figueiredo Advogado: Alexandre Antunes Abud (OAB: 9984/MS) Agravada: Aparecida Fancheli Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Interessado: Irineu Fancelli Interessado: Anderson Cezar Belmonte Gonçalves Advogado: Jonas Francisco de Oliveira (OAB: 8918/MS) Em atenção ao efetivo contraditório, intime-se a agravante para, querendo, manifestar-se sobre a preliminar de não conhecimento do recurso arguida na contraminuta (f. 35), no prazo legal.
Após, conclusos para julgamento.
Publique-se. -
29/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 22:55
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408047-65.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Rejane Bogada Figueiredo Advogado: Alexandre Antunes Abud (OAB: 9984/MS) Agravada: Aparecida Fancheli Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Interessado: Irineu Fancelli Interessado: Anderson Cezar Belmonte Gonçalves Advogado: Jonas Francisco de Oliveira (OAB: 8918/MS) Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do CPC, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/05/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 15:26
Expedição de Ofício.
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29/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 00:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/05/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:20
INCONSISTENTE
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408047-65.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Rejane Bogada Figueiredo Advogado: Alexandre Antunes Abud (OAB: 9984/MS) Agravada: Aparecida Fancheli Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Interessado: Irineu Fancelli Interessado: Anderson Cezar Belmonte Gonçalves Advogado: Jonas Francisco de Oliveira (OAB: 8918/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 07:16
Realizado cálculo de custas
-
24/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 17:40
Conclusos para decisão
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23/05/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:40
Distribuído por prevenção
-
23/05/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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