TJMS - 1407738-44.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 16:05
Baixa Definitiva
-
04/12/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 11:06
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 11:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407738-44.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Moraes Flores Alojamento Ltda Advogada: Mirian Valandro Roxo (OAB: 59411/RS) Embargado: Elis Antônio Candido de Souza Embargado: Felipe José Nascimento de Souza Advogado: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB: 13763/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/10/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407738-44.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Moraes Flores Alojamento Ltda Advogada: Mirian Valandro Roxo (OAB: 59411/RS) Embargado: Elis Antônio Candido de Souza Embargado: Felipe José Nascimento de Souza Advogado: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB: 13763/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 09:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/09/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407738-44.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Moraes Flores Alojamento Ltda Advogada: Mirian Valandro Roxo (OAB: 59411/RS) Embargado: Elis Antônio Candido de Souza Embargado: Felipe José Nascimento de Souza Advogado: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB: 13763/MS) Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
Em seguida, retornem conclusos. Às providências necessárias -
28/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 01:23
INCONSISTENTE
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407738-44.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Moraes Flores Alojamento Ltda Advogada: Mirian Valandro Roxo (OAB: 59411/RS) Embargado: Elis Antônio Candido de Souza Embargado: Felipe José Nascimento de Souza Advogado: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB: 13763/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407738-44.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Moraes Flores Alojamento Ltda Advogada: Mirian Valandro Roxo (OAB: 59411/RS) Agravado: Elis Antônio Candido de Souza Agravado: Felipe José Nascimento de Souza Advogado: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB: 13763/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ATÉ TRANSITO EM JULGADO DA AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A concessão da tutela provisória de urgência é meio para propiciar a parte autora os efeitos da sentença de mérito, total ou parcialmente, antes que esta seja proferida.
Assim, só há que falar em antecipação dos seus efeitos se, diante da existência de prova inequívoca, o juiz se convencer da verossimilhança da alegação e, ainda, haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso vertente, é de rigor manter o indeferimento da tutela de urgência, porquanto não se vislumbra dos autos e da documentação colacionada ao feito o preenchimento dos requisitos para sua concessão, conforme pretendido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407738-44.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Moraes Flores Alojamento Ltda Advogada: Mirian Valandro Roxo (OAB: 59411/RS) Agravado: Elis Antônio Candido de Souza Agravado: Felipe José Nascimento de Souza Isto posto, indefiro a tutela recursal pretendida, pois ausentes os requisitos autorizadores para sua concessão e recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do CPC. Às providências e intimações necessárias -
24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407738-44.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Moraes Flores Alojamento Ltda Advogada: Mirian Valandro Roxo (OAB: 59411/RS) Agravado: Elis Antônio Candido de Souza Agravado: Felipe José Nascimento de Souza Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1407772-19.2023.8.12.0000
Clemencia Ferreira dos Santos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Jean Santos Pinto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2023 17:45
Processo nº 1407764-42.2023.8.12.0000
Jeremias Pedro Guimaraes
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Romulo Augustus Sugihara Miranda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2023 18:20
Processo nº 1407761-87.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcelo Radaelli da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2023 17:40
Processo nº 1407750-58.2023.8.12.0000
Carlos Alberto Albiero
Fabio Nogueira Costa
Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Goncalves ...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2024 10:51
Processo nº 1407748-88.2023.8.12.0000
Vando da Costa Santos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Beatriz da Silva Porto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2023 16:45