TJMS - 1407737-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 18:27
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 10:10
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 10:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407737-59.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Portes Advogados Associados S/S EPP Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Advogada: Karolaine Princival (OAB: 27542/MS) Advogado: Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB: 25480/MS) Advogado: Hugo Cagnin Conforte (OAB: 27601/MS) Embargado: Companhia Estadual de Água e Esgoto - CEDAE Advogado: Jayme Soares da Rocha (OAB: 81852/RJ) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ERRO MATERIAL NA EMENTA - ACOLHIMENTO.
Erro material constante na ementa.
Vício sanado.
Embargos acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
07/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 13:23
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/10/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407737-59.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Portes Advogados Associados S/S EPP Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Advogada: Karolaine Princival (OAB: 27542/MS) Advogado: Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB: 25480/MS) Advogado: Hugo Cagnin Conforte (OAB: 27601/MS) Embargado: Companhia Estadual de Água e Esgoto - CEDAE Advogado: Jayme Soares da Rocha (OAB: 81852/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
25/10/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/10/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 01:43
INCONSISTENTE
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407737-59.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Portes Advogados Associados S/S EPP Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Advogada: Karolaine Princival (OAB: 27542/MS) Advogado: Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB: 25480/MS) Advogado: Hugo Cagnin Conforte (OAB: 27601/MS) Embargado: Companhia Estadual de Água e Esgoto - CEDAE Advogado: Jayme Soares da Rocha (OAB: 81852/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:28
Conclusos para decisão
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23/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407737-59.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Portes Advogados Associados S/S EPP Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Advogada: Karolaine Princival (OAB: 27542/MS) Advogado: Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB: 25480/MS) Advogado: Hugo Cagnin Conforte (OAB: 27601/MS) Embargado: Companhia Estadual de Água e Esgoto - CEDAE Advogado: Jayme Soares da Rocha (OAB: 81852/RJ) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos requisitos previstos no caput do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão do mérito da questão apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407737-59.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Portes Advogados Associados S/S EPP Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Advogada: Karolaine Princival (OAB: 27542/MS) Advogado: Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB: 25480/MS) Advogado: Hugo Cagnin Conforte (OAB: 27601/MS) Embargado: Companhia Estadual de Água e Esgoto - CEDAE Advogado: Jayme Soares da Rocha (OAB: 81852/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407737-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Portes Advogados Associados S/S EPP Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Agravado: Companhia Estadual de Água e Esgoto - CEDAE Advogado: Jayme Soares da Rocha (OAB: 81852/RJ) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEVER DE FAZER - EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DE EMPRESA ESTATAL - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PRETENSÃO DE HOMOLOGAÇÃO EM FAVOR DA RECORRENTE - REALIZAÇÃO DO ATO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PERDA DO OBJETO - ADJUDICAÇÃO - AUSÊNCIA DE PRAZO - DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA - REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR NÃO EVIDENCIADOS. 01.
No decorrer do trâmite recursal, a sociedade foi informada sobre a homologação de seu credenciamento para prestar serviços à empresa estatal.
Logo, o agravo de instrumento perdeu o objeto em relação à pretensão de antecipação dos efeitos da tutela nesse sentido. 02.
Quanto ao requerimento de adjudicação imediata do objeto do procedimento licitatório em que a agravante obteve sucesso, a norma não prevê prazo, motivo pelo qual a contratação está sujeita à discricionariedade administrativa, sob pena de invasão indevida de competência do Poder Judiciário no Poder Executivo. 03.
Uma vez ausentes a probabilidade do direito e o perigo de danoao resultado útil do processo (art. 300, Código de Processo Civil), deve ser indeferida a liminar pretendida.
Recurso conhecido em parte, e, na parte conhecida, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407737-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Portes Advogados Associados S/S EPP Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Agravado: Companhia Estadual de Água e Esgoto - CEDAE Por isso, indefiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal.
Determino a intimação da parte agravada para responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação necessária ao julgamento do recurso. -
24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407737-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Portes Advogados Associados S/S EPP Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Agravado: Companhia Estadual de Água e Esgoto - CEDAE Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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