TJMS - 1407736-74.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 13:23
Baixa Definitiva
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15/09/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 10:29
Expedição de Ofício.
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15/09/2023 10:20
Transitado em Julgado em #{data}
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22/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407736-74.2023.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Cleiton Carlos Pereira Advogado: Paulo Sérgio Penha da Silva (OAB: 23728/MS) Agravante: Lidiane Santana Santos Advogado: Paulo Sérgio Penha da Silva (OAB: 23728/MS) Agravado: Celina da Silva de Vechio – Mei EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER E PEDIDOS DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - LAVA JATO - INSPEÇÃO SATISFATÓRIA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA A COMPROVAÇÃO OU NÃO NA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COM DANOS À VIZINHANÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Resta evidente que se faz necessária a instrução processual, com a realização da prova pericial e testemunhal, a fim de se possa averiguar se ainda persiste os problemas relatados pelos agravantes, bem como para que seja preservado os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Compete ao julgador averiguar se o estabelecimento encontra-se devidamente apropriado/equipado/estruturado para a prestação dos serviços, a fim de que não cause danos aos vizinhos, somente sendo possível a constatação com a instrução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 18:13
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 18:26
Inclusão em Pauta
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21/07/2023 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 18:11
Conclusos para decisão
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18/07/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407736-74.2023.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Cleiton Carlos Pereira Advogado: Paulo Sérgio Penha da Silva (OAB: 23728/MS) Agravante: Lidiane Santana Santos Advogado: Paulo Sérgio Penha da Silva (OAB: 23728/MS) Agravado: Celina da Silva de Vechio – Mei Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela recursal e determino a intimação das partes, facultando-se à agravada, nos termos do art. 1.019 do CPC, oferecer contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. -
26/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:23
INCONSISTENTE
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407736-74.2023.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Cleiton Carlos Pereira Advogado: Paulo Sérgio Penha da Silva (OAB: 23728/MS) Agravante: Lidiane Santana Santos Advogado: Paulo Sérgio Penha da Silva (OAB: 23728/MS) Agravado: Celina da Silva de Vechio – Mei Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 17:05
Conclusos para decisão
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22/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 17:05
Distribuído por sorteio
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22/05/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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