TJMS - 1407728-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 13:14
Baixa Definitiva
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26/07/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 10:48
Expedição de Ofício.
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26/07/2023 10:26
Transitado em Julgado em #{data}
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04/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407728-97.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640/MS) Agravado: Leandro dos Santos Cavalcante Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO - CABIMENTO - PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DO RECURSO REJEITADA - HONORÁRIOS PERICIAIS - ÔNUS DO DEVEDOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do parágrafo único do art. 1.015 do Código de Processo Civil, caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença.
Consoante decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial repetitivo, na fase autônoma de liquidação de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 10:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/06/2023 05:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/06/2023 16:38
Conclusos para decisão
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16/06/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407728-97.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640/MS) Agravado: Leandro dos Santos Cavalcante Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Ante o exposto, recebo o presente agravo de instrumento apenas no seu regular efeito devolutivo.
Determino a intimação do agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
26/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 17:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/05/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:22
INCONSISTENTE
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407728-97.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640/MS) Agravado: Leandro dos Santos Cavalcante Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2023 07:16
Realizado cálculo de custas
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23/05/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 17:25
Conclusos para decisão
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22/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 17:25
Distribuído por sorteio
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22/05/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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