TJMS - 0800335-22.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 07:32
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 07:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/06/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Pedro Cossermelli Cana Brasil Dias (OAB 405555/SP) Processo 0800335-22.2023.8.12.0114 - Termo Circunstanciado - A.
Fato: Gabriela Zuppo Pacheco - Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apurar infração penal sujeita a ação privada (art. 139, CP).
Prevê o Código Penal que a ação penal privada deve ser oferecida dentro do prazo de seis meses, a contar do dia em que a vítima veio a saber quem é o autor do crime (art. 103, CP), prazo que aqui se escoou em branco.
Diante do exposto, tendo havido o decurso do prazo decadencial sem a manifestação do ofendido, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, declara-se extinta a punibilidade de Gabriela Zuppo Pacheco, apontado(a) como autor(a) do fato, e determina-se o arquivamento do presente feito, sem anotação em ficha criminal.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
19/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 07:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 07:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 07:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/05/2023 10:09
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 10:09
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
15/05/2023 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2023 21:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 08:45
Recebidos os autos
-
09/03/2023 20:17
Recebidos os autos
-
09/03/2023 20:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 16:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/03/2023 16:19
Audiência de instrução #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/03/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:04
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/02/2023 07:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 10:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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