TJMS - 1601306-25.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 16:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
13/09/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 14:49
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2024 15:41
Expedição de Alvará.
-
29/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601306-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: I.
V.
R.
Advogado: João Francisco Volpe (OAB: 1097/MS) Advogado: Edson Moraes Chaves (OAB: 3058/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: E.
M.
C.
Advogado: João Francisco Volpe (OAB: 1097/MS) Interessado: J.
F.
V.
Advogado: João Francisco Volpe (OAB: 1097/MS) Considerando a nova certidão de f. 99-101 com novos valores, ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito. -
17/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 00:10
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 00:10
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 00:10
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 00:10
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601306-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: I.
V.
R.
Advogado: João Francisco Volpe (OAB: 1097/MS) Advogado: Edson Moraes Chaves (OAB: 3058/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: E.
M.
C.
Advogado: João Francisco Volpe (OAB: 1097/MS) Interessado: J.
F.
V.
Advogado: João Francisco Volpe (OAB: 1097/MS) Fica intimado o/a beneficiário/a para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento de seus dados bancários junto ao sítio do tribunal de justiça na internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosbancarios.php, a fim de ser expedido o alvará, informando o processo nº 1601306-25.2023.8.12.0000. -
01/07/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 13:25
Provimento por decisão monocrática
-
20/06/2024 15:23
Juntada de Ofício
-
20/06/2024 15:22
Juntada de Ofício
-
19/06/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 10:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 13:57
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2024 14:46
Provimento por decisão monocrática
-
23/04/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 16:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/04/2024 16:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/04/2024.
-
17/04/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 16:30
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/04/2024 16:29
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/04/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 14:35
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
02/08/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 17:20
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 16:46
Desentranhado o documento
-
22/06/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 15:48
Expedição de Alvará.
-
22/06/2023 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601306-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: I.
V.
R.
Advogado: João Francisco Volpe (OAB: 1097/MS) Advogado: Edson Moraes Chaves (OAB: 3058/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: E.
M.
C.
Advogado: João Francisco Volpe (OAB: 1097/MS) Interessado: J.
F.
V.
Advogado: João Francisco Volpe (OAB: 1097/MS) EDSON MORAES CHAVES e JOÃO FRANCISCO VOLPE, beneficiários dos honorários contratuais destacados na origem, manifestaram interesse na celebração de acordo direto, nos termos do EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 30 de março de 2023 (f. 09).
Intimados dos cálculos de f. 15-26, as partes manifestaram expressa concordância com relação aos valores (f. 33).
Posteriormente, o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL manifestou às f. 34/35, aduzindo que ingressou com pedido de cumprimento de sentença dos honorários de sucumbência em face da credora deste precatório, Isabella Volpe Raghiante, cujo pleito foi registrado sob n. 0809880-67.2023.8.12.0001.
Assevera que o valor atualizado da cota parte dos honorários devidos pela credora deste precatório é de R$24.963,68.
Menciona, ainda, que a própria credora peticionou nos autos do cumprimento de sentença nº 0838926-72.2021.8.12.0001, que deram origem a este precatório, propondo que o valor cobrado seja penhorado no rosto daqueles autos.
Requer, ao final, que o processamento do acordo direto em precatório seja condicionado à prévia definição acerca do pagamento dos honorários sucumbenciais devidos à Fazenda Pública Estadual, com a consequente reserva do valor.
Inicialmente, cumpre aclarar que o crédito objeto de acordo direto, refere-se aos honorários contratuais destacados na origem (f. 03) em favor dos advogados/beneficiários Edson Moraes Chaves e João Francisco Volpe.
Portanto, denota-se que o requerimento formulado pelo ente devedor às f. 34-35 não alcança e tampouco impede o processamento do referido acordo direto para pagamento dos honorários contratuais, porquanto eventual penhora, se deferida pelo Juízo da Execução, recairá apenas sobre o crédito principal, o qual se repise, não foi objeto do acordo.
Assim, com fulcro no art. 2º, §2º, do Decreto nº 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 30 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f. 33 e 42) com os cálculos (f.15-26), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório aos beneficiários do destaque dos honorários contratuais EDSON MORAES CHAVES e JOÃO FRANCISCO VOLPE.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento com relação aos referidos credores.
Comunique-se o Juízo da Execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Sem prejuízo, determino a reserva do valor apontado às f. 34-35 até que haja deliberação pelo juízo competente.
Intimem-se. Às providências. -
20/06/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2023 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2023 09:43
Provimento por decisão monocrática
-
06/06/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601306-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: I.
V.
R.
Advogado: João Francisco Volpe (OAB: 1097/MS) Advogado: Edson Moraes Chaves (OAB: 3058/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: E.
M.
C.
Advogado: João Francisco Volpe (OAB: 1097/MS) Interessado: J.
F.
V.
Advogado: João Francisco Volpe (OAB: 1097/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 14/26 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601306-25.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
19/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2023 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2023 16:01
Realizado Cálculo de Tributos
-
17/05/2023 16:01
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/05/2023 16:01
INCONSISTENTE
-
17/05/2023 16:01
Realizado Cálculo de Tributos
-
17/05/2023 16:01
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/05/2023 16:01
INCONSISTENTE
-
17/05/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:39
Distribuído por prevenção
-
12/04/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:39
Desentranhado o documento
-
12/04/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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