TJMS - 1410048-57.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 12:24
Baixa Definitiva
-
28/09/2023 12:23
INCONSISTENTE
-
04/09/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/09/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 17:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 16:44
Negado seguimento a Recurso
-
29/08/2023 11:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 19:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 21:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 06:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 15:36
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1410048-57.2022.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Requerente: Juzenildo Ribeiro da silva Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Requerente: Francisco de Assis Honorato Rodrigues Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Darcy Freire Interessada: Suzeth Ferreira da Silva Gomes Interessado: Dogmar Angelo Petek Interessado: José Fernandes Gomes dos Santos Interessado: Devair Soares Archilla Interessado: Paulo Cezar Biagi Pires Interessado: Osnir de Oliveira Machado Interessado: Osmir Marques Silva Interessada: Gilma de Oliveira Garcia EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS NÃO CONFIGURADA - DOSIMETRIA DA PENA - QUESTÕES ANALISADAS PELAS INSTÂNCIAS COMPETENTES - REEXAME INCABÍVEL - IMPROCEDENTE.
Improcede a revisão criminal sob a alegação de haver contrariedade à evidência dos autos quando constatada que a pretensão é de reexame das matérias já enfrentadas nas instâncias competentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, com o parecer, julgaram improcedente a revisão criminal, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o Des.
Ruy Celso Barbosa Florence.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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