TJMS - 0807433-74.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 09:10
Transitado em Julgado em #{data}
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23/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807433-74.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Doralice Araujo dos Santos Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação declaratória DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTO DE SEGURO DE VIDA EM CONTA BANCÁRIA - DANOS MORAIS MAJORADOS - PRÁTICA REITERADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CARÁTER REPRESSIVO NÃO ALCANÇADO - LITIGÂNCIA MÁ-FÉ DOS REQUERIDOS NÃO VERIFICADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
Na ausência de critérios legais para fixar o valor da indenização por danos morais decorrente do desconto indevido de seguro de vida na conta bancária da autora, e, considerando que essa conduta da instituição financeira é corriqueira, estando diariamente na pauta de julgamentos do Judiciário sem que o banco mude sua postura com os clientes e pare com a prática abusiva, tenho como medida adequada e proporcional a elevação dos danos morais.
Na espécie, incabível a condenação dos requeridos em multa por litigância de má-fé, pois não se vislumbra quaisquer das condutas elencadas no art. 80 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/05/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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15/05/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 08:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 18:54
INCONSISTENTE
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03/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:35
Conclusos para decisão
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02/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 13:35
Distribuído por sorteio
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02/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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