TJMS - 0842413-50.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 17:39
Transitado em Julgado em data
-
23/01/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Oton Jose Nasser de Mello (OAB 5124/MS), Jonathan Pinheiro Alencar (OAB 21153/MS) Processo 0842413-50.2021.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Jose Carlos Youssef Ibrahim Eireli, José Carlos Youssef Ibrahim - Embargda: Rotele Distribuidora de Bebidas Ltda - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos Embargos à Execução.
CONDENO a embargante ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que ora MAJORO para 12% sobre o valor atualizado da causa.
Decreto a extinção do feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC. -
22/01/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 20:21
Recebidos os autos
-
20/01/2025 20:20
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 20:20
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2024 19:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Oton Jose Nasser de Mello (OAB 5124/MS), Jonathan Pinheiro Alencar (OAB 21153/MS) Processo 0842413-50.2021.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Jose Carlos Youssef Ibrahim Eireli, José Carlos Youssef Ibrahim - Embargda: Rotele Distribuidora de Bebidas Ltda - Decisão de fl. 1311/1313: I - Art. 357, I do CPC O embargante alega preliminarmente que o contrato que embasa a execução não consistiria em título executivo, por tratar-se de contrato de abertura de crédito.
Nada obstante as alegações formulados, assevero que o contrato em comento consiste em negócio misto, onde foi entabulada uma novação - da qual estão atendidos os requisitos de exequibilidade - e uma "abertura de crédito rotativo".
Esta última, de fato, não detém os requisitos necessários para a execução de título judicial, ante a sua iliquidez.
Nada obstante, o exequente apresentou uma duplicata com o valor devido referente ao "crédito rotativo", de forma que está amparada a exequibilidade do valor cobrado, sobre o qual deverão ser inseridos apenas os encargos moratórios legais.
Rejeito, portanto, as preliminares arguidas.
II - Art. 357, II e III do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como a distribuir o ônus da prova: A embargante alega que os contratos que embasam a inicial seriam fictícios.
Nada obstante, não foi narrada nenhuma hipótese de defeito ou nulidade do negócio jurídico Em suma, trata-se de negócio lícito, celebrado entre partes capazes, de modo que é defeso à parte que lavra confissão por livre e espontânea vontade alegar reserva mental de que não concordava com o teor do negócio - artigo 110 do Código Civil Brasileiro.
Assim, entendo que não há ponto de fato controvertido neste tema.
Outrossim, o embargante alega que dispõe de créditos com a embargada, que estão em lide nos autos n. 0840394-08.2020.8.12.0001.
Impende salientar que apenas dívidas líquidas, vencidas e fungíveis podem ser objeto de compensação - 369 do CCB.
Em outras palavras, a dívida necessita de título executivo, judicial ou extrajudicial.
No caso em tela, a lide em trâmite se destina justamente a apreciar a pretensão de constituição de título judicial de suposta dívida que a embargante alega deter em desfavor da embargada.
Em suma, em nada influencia na tramitação deste feito executivo.
III - Art. 357, IV do CPC São relevantes para julgamento do feito as disposições do Código Civil Brasileiro sobre a validade dos negócios jurídicos e sobre compensação.
IV - Art. 357, V do CPC Diante da ausência de ponto de fato controvertido, pondero que não é pertinente a dilação probatória nos autos.
INTIMEM-SE. Às providências. -
17/10/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:25
Decisão de Saneamento e Organização
-
16/10/2024 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 12:30
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:09
Arquivado Provisoriamente
-
26/07/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 11:29
Recebidos os autos
-
18/07/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/07/2023 03:14
Decorrido prazo de parte
-
28/06/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:43
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:43
Recebidos os autos
-
19/06/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
03/10/2022 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2022 16:03
Remetidos os Autos para destino.
-
03/10/2022 16:03
Remetidos os Autos para destino.
-
04/08/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2022 06:42
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 07:36
Recebidos os autos
-
04/07/2022 07:36
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 07:35
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
29/06/2022 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2022 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 14:32
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 08:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/05/2022 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2022 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 13:56
Recebidos os autos
-
04/05/2022 13:56
Outras Decisões
-
27/04/2022 08:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2022 15:40
Juntada de Petição de tipo
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12/04/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 14:00
Recebidos os autos
-
05/04/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 11:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/03/2022 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2022 15:30
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:30
Outras Decisões
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08/02/2022 09:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2022 07:01
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2022 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2022 07:28
Realizado cálculo de custas
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16/12/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2021 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 11:43
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 13:29
Recebidos os autos
-
09/12/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2021 11:36
Apensado ao processo numero do processo
-
06/12/2021 11:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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