TJMS - 0843315-13.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843315-13.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Golden Park Residence Advogada: Ana Claudia Mello Vasconcelos (OAB: 13780/MS) Recorrente: Fábio Maurer Frantz Advogada: Ana Claudia Mello Vasconcelos (OAB: 13780/MS) Recorrente: Fábio Maurer Frantz Advogada: Ana Claudia Mello Vasconcelos (OAB: 13780/MS) Recorrido: Homero José Figliolini Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
03/05/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 21:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 21:15
INCONSISTENTE
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18/04/2024 15:17
Baixa Definitiva
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18/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 15:16
Recebidos os autos
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19/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843315-13.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Golden Park Residence Advogada: Ana Claudia Mello Vasconcelos (OAB: 13780/MS) Recorrente: Fábio Maurer Frantz Advogada: Ana Claudia Mello Vasconcelos (OAB: 13780/MS) Recorrente: Fábio Maurer Frantz Advogada: Ana Claudia Mello Vasconcelos (OAB: 13780/MS) Recorrido: Homero José Figliolini Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Fábio Maurer Frantz, Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Golden Park Residence, Fábio Maurer Frantz.
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com as homenagens deste juízo. -
16/10/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 17:30
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2023.
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10/10/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 17:01
Recurso Especial não admitido
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14/07/2023 16:55
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/07/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843315-13.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Golden Park Residence Advogada: Ana Claudia Mello Vasconcelos (OAB: 13780/MS) Recorrente: Fábio Maurer Frantz Advogada: Ana Claudia Mello Vasconcelos (OAB: 13780/MS) Recorrente: Fábio Maurer Frantz Advogada: Ana Claudia Mello Vasconcelos (OAB: 13780/MS) Recorrido: Homero José Figliolini Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843315-13.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Fábio Maurer Frantz Advogada: Ana Claudia Mello Vasconcelos (OAB: 13780/MS) Apelante: Fábio Maurer Frantz Advogada: Ana Claudia Mello Vasconcelos (OAB: 13780/MS) Apelante: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Golden Park Residence Advogada: Ana Claudia Mello Vasconcelos (OAB: 13780/MS) Apelado: Homero José Figliolini Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CONSTITUTIVA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS- PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL -CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - TAXA DE MANUTENÇÃO COBRADA POR LOTEADOR- ILEGITIMIDADE- POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE ENCARGOS UNICAMENTE PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES- VALORES RESTITUÍDOS- PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO- DANOS MORAIS IN RE IPSA.
VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO- PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE- SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Mantém-se a sentença que reconheceu a ilegitimidade do loteador para cobrar a taxa de manutenção instituída de forma unilateral, vez que a instituição e cobrança do referido encargo cabe unicamente à associação de moradores.
O protesto indevido de títulos configura dano moral in re ipsa, cujo montante a ser indenizado, no presente caso, foi fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser mantido.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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