TJMS - 1407554-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 17:27
Baixa Definitiva
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25/07/2023 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 14:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407554-88.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) Agravado: Michelle Marcolino Melo de Souza - Me (Nome Fantasia: Embalagens Ponto Certo) Advogado: Joelson de Almeida Furtado (OAB: 19723/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO DE QUANTIAS INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme entendimento do STJ, são impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta-corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 salários mínimos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 08:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/06/2023 09:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/06/2023 13:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/06/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407554-88.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) Agravado: Michelle Marcolino Melo de Souza - Me (Nome Fantasia: Embalagens Ponto Certo) Advogado: Joelson de Almeida Furtado (OAB: 19723/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade deste agravo de instrumento, recebo-o no efeito devolutivo, sem a concessão da tutela antecipada recursal, pois ausente uma das hipóteses previstas no artigo 300, do CPC.
Intime-se a agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 24 de maio de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
24/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 12:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:58
INCONSISTENTE
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407554-88.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) Agravado: Michelle Marcolino Melo de Souza - Me (Nome Fantasia: Embalagens Ponto Certo) Advogado: Joelson de Almeida Furtado (OAB: 19723/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/05/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 10:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/05/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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