TJMS - 0809005-71.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:21
Certidão
-
19/08/2025 12:21
Recurso Eletrônico Baixado
-
19/08/2025 08:42
Transitado em Julgado em "data"
-
25/07/2025 13:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
24/07/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
24/07/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 00:01
Publicação
-
23/07/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 20:52
Não-Provimento
-
16/07/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 16:09
Inclusão em pauta
-
14/07/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 00:01
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809005-71.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Alex Sandro Bertolo Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2025 10:31
Expedição de "tipo de documento".
-
11/07/2025 10:31
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
11/07/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 14:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/06/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 11:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
10/05/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:01
Publicação
-
09/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:53
Provimento
-
02/05/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicação
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809005-71.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Alex Sandro Bertolo Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:11
Inclusão em pauta
-
22/04/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 01:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
22/04/2024 00:01
Publicação
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809005-71.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Alex Sandro Bertolo Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2024 08:50
Expedição de "tipo de documento".
-
19/04/2024 08:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
19/04/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/06/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicação
-
29/05/2023 00:01
Publicação
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809005-71.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Alex Sandro Bertolo Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO PRIVADO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL - EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - SITUAÇÃO DIVERSA DO PRECEDENTE FORMADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 631.240/MG - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a possibilidade de se exigir, sob pena de indeferimento da inicial, a juntada de prévio requerimento extrajudicial/administrativo, como requisito para a propositura de Ação de Cobrança de seguro em grupo. 2.
O art. 319, do Código de Processo Civil/2015, enumera, em seus incisos, os requisitos para a elaboração de uma petição inicial, elencando os dados mínimos necessários para se demandar perante um Juízo.
E, além disso, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320). 3.
Nos termos do art. 321, do CPC/15, o Juiz, ao verificar que a petição inicial: a) não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320; ou que b) apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de quinze (15) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, sob pena de indeferimento da petição inicial, caso o autor não cumpra a diligência determinada pelo Juiz (art. 321, parágrafo único). 4.
Como regra, o princípio da inafastabilidade da apreciação jurisdicional, previsto no art. 5°, inc.
XXXV, da Constituição Federal, não permite condicionar o acesso ao Poder Judiciário ao prévio esgotamento da via extrajudicial, sendo certo que a ação que busca o recebimento da indenização de seguro privado não se enquadra na hipótese de exceção prevista no RE nº 631.240/MG. 5.
Nos termos da posição deste Tribunal, firmada em incidente de uniformização de jurisprudência, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro obrigatório - DPVAT (TJ/MS, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0803120-96.2015.8.12.0029/50000), cujo entendimento deve ser aplicado por analogia às hipóteses de seguro privado. 6.
A exigência de prévio requerimento administrativo para formulação da pretensão judicial de cobertura securitária lastreado em seguro de vida em grupo (seguro privado), configura óbice ao exercício do direito de ação, o que viola o direito de acesso à Justiça, garantido pela Constituição por meio do princípio da inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, inc.
XXXV, da CF). 7.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:07
Provimento
-
22/05/2023 16:02
Inclusão em pauta
-
22/05/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:54
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
22/05/2023 00:01
Publicação
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809005-71.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Alex Sandro Bertolo Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2023 10:20
Expedição de "tipo de documento".
-
19/05/2023 10:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 09:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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