TJMS - 0811003-11.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 07:11
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 07:04
Transitado em Julgado em #{data}
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29/01/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811003-11.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Daniel Alves de Souza Advogada: Tainara de Freitas Silva (OAB: 22642/MS) Advogado: Joaquim Venceslau de Souza (OAB: 17827/MS) Embargado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - INCABÍVEL - MÉRITO - ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO - MATÉRIAS DEVIDAMENTE ANALISADAS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Nos termos do art. 369, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não cabe sustentação oral nos embargos de declaração.
Logo, inexiste justificativa para o julgamento presencial dos aclaratórios, não havendo se falar em cerceamento de defesa ou prejuízo processual.
Ademais, prestigia-se, através do julgamento virtual, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
II - O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/01/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811003-11.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Embargante: Daniel Alves de Souza Advogada: Tainara de Freitas Silva (OAB: 22642/MS) Advogado: Joaquim Venceslau de Souza (OAB: 17827/MS) Embargado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 15:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/01/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/01/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811003-11.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Daniel Alves de Souza Advogada: Tainara de Freitas Silva (OAB: 22642/MS) Advogado: Joaquim Venceslau de Souza (OAB: 17827/MS) Embargado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 17:13
Conclusos para decisão
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09/01/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0811003-11.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Apelante: Daniel Alves de Souza Advogado: Joaquim Venceslau de Souza (OAB: 17827/MS) Advogada: Tainara de Freitas Silva (OAB: 22642/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer. -
22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0811003-11.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Apelante: Daniel Alves de Souza Advogado: Joaquim Venceslau de Souza (OAB: 17827/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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