TJMS - 1407612-91.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 15:33
Baixa Definitiva
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26/10/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 11:01
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 10:46
Transitado em Julgado em #{data}
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29/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407612-91.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Fernando Bernardo Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS) Embargante: Marta Izabel Bassaneze Bernardo Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS) Embargado: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 28773A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
28/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:31
Inclusão em Pauta
-
11/09/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407612-91.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Fernando Bernardo Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS) Embargante: Marta Izabel Bassaneze Bernardo Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS) Embargado: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 28773A/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
P.I. -
25/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 01:37
INCONSISTENTE
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407612-91.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Fernando Bernardo Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS) Embargante: Marta Izabel Bassaneze Bernardo Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS) Embargado: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 28773A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 12:48
Conclusos para decisão
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24/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407612-91.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Fernando Bernardo Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS) Agravante: Marta Izabel Bassaneze Bernardo Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS) Agravado: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 28773A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA - MORA NA ENTREGA DAS CHAVES - CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR REMANESCENTE - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Consoante entendimento consolidado do STJ, é possível a correção monetária do saldo devedor quando a parte vendedora não entrega o imóvel na data aprazada, justamente porque a correção configura mero fator de atualização da moeda, servindo apenas para recompor o seu poder aquisitivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407612-91.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Fernando Bernardo Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS) Agravante: Marta Izabel Bassaneze Bernardo Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS) Agravado: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 28773A/MS) Intime-se a parte agravante para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, querendo, sobre os documentos juntados em contraminuta.
Após, retornem conclusos.
P.I. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407612-91.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Fernando Bernardo Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS) Agravante: Marta Izabel Bassaneze Bernardo Advogado: Eduardo Rezende Campos (OAB: 20092A/MS) Agravado: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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