TJMS - 0808099-18.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 10:08
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 16:07
Baixa Definitiva
-
15/04/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
24/10/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808099-18.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Bc Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravante: Setpar 67 Urbanizadora Spe Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravado: Eduardo Alves da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Agravada: Regiani Alves Parra da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 50/73 sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:42
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
-
23/10/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 10:10
Recurso Especial não admitido
-
20/10/2023 16:40
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/10/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808099-18.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Bc Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravante: Setpar 67 Urbanizadora Spe Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravado: Eduardo Alves da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Agravada: Regiani Alves Parra da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808099-18.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bc Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrente: Setpar 67 Urbanizadora Spe Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Eduardo Alves da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Recorrido: Regiani Alves Parra da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo e, fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Bc Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda, Setpar 67 Urbanizadora Spe Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808099-18.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bc Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrente: Setpar 67 Urbanizadora Spe Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Eduardo Alves da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Recorrido: Regiani Alves Parra da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808099-18.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Setpar 67 Urbanizadora Spe Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelante: Regiani Alves Parra da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelante: Bc Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelante: Eduardo Alves da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Bc Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelado: Setpar 67 Urbanizadora Spe Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelado: Eduardo Alves da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelada: Regiani Alves Parra da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE REQUERIDA - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - LOTEAMENTO - RETENÇÃO DE VALORES - ADMITIDA - DEDUÇÃO DE 30% SOBRE VALORES PAGOS - INDEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O DESEMBOLSO - MANTIDA - ÔNUS SUCUMBENCIAL - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 85, § 2º CPC - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Em relação ao percentual de retenção pela empresa, deve ser mantido o percentual de 12% sobre o valor das parcelas pagas pelo comprador referente às taxas administrativas, bem como 2% de cláusula penal, porquanto estes percentuais estão de acordo com o posicionamento jurisprudencial dominante.
Quanto à correção monetária, por consistir em recomposição das perdas em razão da inflação, esta deve incidir a partir do desembolso, para evitar prejuízo ao apelado e enriquecimento ilícito das empresas apelantes.
A distribuição do ônus sucumbencial de forma proporcional, mostra-se justa e razoável.
Se os honorários advocatícios foram arbitrados em 10% (dez por cento) sobre os valores a serem restituídos, não há falar em valor exorbitante, tendo atendido ao disciplinado no artigo 85, § 2º do CPC.
Recurso conhecido e improvido.
RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA - RESCISÃO CONTRATUAL - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - LOTEAMENTO -COMISSÃO DE CORRETAGEM - AUSÊNCIA DE PROVA DO SERVIÇO PRESTADO - AFASTADA - TERMO INICIAL DOSJUROSDEMORA- DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - MANTIDA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE PROVAS DO ALEGADO ABALO À HONRA E DE ATO ILÍCITO COMETIDO PELAS EMPRESAS REQUERIDAS A JUSTIFICAR A INDENIZAÇÃO - SENTENÇA EM PARTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se admite a retenção da comissão de corretagem, visto que sua pactuação não atendeu ao postulado no recurso repetitivo, no Tema 938, quando do julgamento do REsp 1.599.511, pelo Superior Tribunal de Justiça.
Segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, pela sistemática de recurso repetitivo, o termo inicial dos juros de mora incidente sobre os valores a serem restituídos em razão da rescisão do contrato de compra e venda é o trânsito em julgado da sentença.
A eventual negativa das empresas requeridas de rescisão do contrato objeto de discussão e devolução dos valores pagos com retenção, constitui mero dissabor decorrente da vida cotidiana, que não se identifica com aquelas situações capazes de gerar dano extrapatrimonial.
Indenização por dano moral afastada.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recurso de Eduardo Alves da Silva e Regiani Alves parra da Silva e negaram provimento ao apelo de BC Genera Urbanismo e Setpar 67 Urbanizadora, nos termos do voto do relator.. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808099-18.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Setpar 67 Urbanizadora Spe Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelante: Regiani Alves Parra da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelante: Bc Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelante: Eduardo Alves da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Bc Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelado: Setpar 67 Urbanizadora Spe Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelado: Eduardo Alves da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelada: Regiani Alves Parra da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1407631-97.2023.8.12.0000
Dorival Pirota Goncalves
Luciene Almeida de Mendonca
Advogado: Cicero Ulisses Otto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2023 12:45
Processo nº 1407623-23.2023.8.12.0000
Tamires Annabel Ferreira Cavalcante
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Geilson da Silva Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2023 08:35
Processo nº 1407622-38.2023.8.12.0000
Tamires Annabel Ferreira Cavalcante
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Geilson da Silva Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2023 08:35
Processo nº 1407612-91.2023.8.12.0000
Fernando Bernardo
Lopes e Morilha Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Eduardo Rezende Campos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2023 12:48
Processo nº 0800981-95.2021.8.12.0051
Municipio de Itaquirai
Marli Alers
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:38