TJMS - 1407574-79.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 10:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 14:22
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 10:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407574-79.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: G.
P. de A.
Paciente: B.
R.
E.
Advogado: Gabriel Peterson de Azevedo (OAB: 19617/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de F. do S.
Interessado: B.
G.
C.
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - GRAVIDADE CONCRETA - RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É de ser rejeitado o pleito de concessão do benefício da liberdade provisória ao acusado pelo crime de estupro de vulnerável quando as peculiaridades do delito - especialmente a variedade de vítimas, reiteração delitiva e ameaça a uma da vítimas e necessidade de preservar a integridade de uma das testemunhas - revelam a gravidade concreta da conduta alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem. -
06/06/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:54
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
31/05/2023 14:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/05/2023 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 09:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 09:07
Recebidos os autos
-
29/05/2023 09:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 09:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407574-79.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: G.
P. de A.
Paciente: B.
R.
E.
Advogado: Gabriel Peterson de Azevedo (OAB: 19617/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de F. do S.
Interessado: B.
G.
C.
Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de B.
R.
E. -
22/05/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 17:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 01:27
INCONSISTENTE
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 18:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/05/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 15:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/05/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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