TJMS - 4000206-96.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 17:02
Baixa Definitiva
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26/07/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 12:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:09
INCONSISTENTE
-
05/06/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000206-96.2023.8.12.9000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Raquel Oliveira de Azevedo - Me Douratour Viagens e Turismo Advogado: Caio Vinícius Pinheiro Pereira (OAB: 17474/MS) Advogado: Caio Afonso Zandona de Lima (OAB: 20473/MS) Agravado: Viluvi Factoring Fomento Mercantil Advogada: Eliane de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Advogado: José Pedro Menezes Barbosa (OAB: 27858/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil/2015, NÃO CONHEÇO o Agravo de Instrumento interposto por Raquel Oliveira de Azevedo - Me Douratour Viagens e Turismo, em razão de sua deserção.
Adverte-se, desde logo a recorrente que, em sendo interposto Agravo Interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, estará sujeita à multa processual prevista no § 4º, do art. 1.021, do Código de Processo Civil/2015.
Intimem-se. -
02/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 16:42
Negado seguimento a Recurso
-
01/06/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000206-96.2023.8.12.9000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Raquel Oliveira de Azevedo - Me Douratour Viagens e Turismo Advogado: Caio Vinícius Pinheiro Pereira (OAB: 17474/MS) Advogado: Caio Afonso Zandona de Lima (OAB: 20473/MS) Agravado: Viluvi Factoring Fomento Mercantil Advogada: Eliane de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Advogado: José Pedro Menezes Barbosa (OAB: 27858/MS) Sendo assim, com fundamento no art. 1.007, § 7º, c.c. o art. 932, parágrafo único, ambos do CPC/2015, determino a intimação da recorrente Raquel Oliveira de Azevedo - Me Douratour Viagens e Turismo, por meio do seu patrono, para que, no prazo de cinco (5) dias, promova o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção.
Adverte-se desde logo, que eventual insuficiência do preparo, à luz do quanto determinado acima, não permitirá complementação, nos termos do § 5º, do art. 1.007, do Código de Processo Civil/2015.
Neste mesmo prazo - 05 dias -, esclareça a recorrente o pedido formulado em sede recursal, já que, estranhamente, nos requerimentos finais, pede "a imediata restituição do veículo ao agravante", o que não condiz com a ação e com a decisão na origem, que trata de uma Ação Monitória, cuja decisão aparentemente recorrida foi no sentido de se julgar o feito no estado em que se encontra, independente da produção de outras provas.
Intimem-se. -
23/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:28
INCONSISTENTE
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000206-96.2023.8.12.9000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Raquel Oliveira de Azevedo - Me Douratour Viagens e Turismo Advogado: Caio Vinícius Pinheiro Pereira (OAB: 17474/MS) Advogado: Caio Afonso Zandona de Lima (OAB: 20473/MS) Agravado: Viluvi Factoring Fomento Mercantil Advogada: Eliane de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Advogado: José Pedro Menezes Barbosa (OAB: 27858/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 16:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/05/2023 13:20
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/05/2023 12:47
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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