TJMS - 0820120-23.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 14:07
INCONSISTENTE
-
04/09/2024 14:05
Baixa Definitiva
-
04/09/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:04
Recebidos os autos
-
25/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0820120-23.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Neuro Inácio de Souza Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS) Advogado: Marcelo Carriel Honório (OAB: 15441/MS) Agravado: Maurício Bassani Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Nilson Tanaka Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 30-41 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
24/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:28
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2023.
-
24/10/2023 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 09:23
Recurso Especial não admitido
-
23/10/2023 11:23
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/10/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0820120-23.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Neuro Inácio de Souza Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS) Advogado: Marcelo Carriel Honório (OAB: 15441/MS) Agravado: Maurício Bassani Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Nilson Tanaka Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820120-23.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Neuro Inácio de Souza Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS) Advogado: Marcelo Carriel Honório (OAB: 15441/MS) Recorrido: Maurício Bassani Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Recorrido: Nilson Tanaka Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Neuro Inácio de Souza.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820120-23.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Neuro Inácio de Souza Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS) Advogado: Marcelo Carriel Honório (OAB: 15441/MS) Recorrido: Maurício Bassani Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Recorrido: Nilson Tanaka Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820120-23.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Neuro Inácio de Souza Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS) Advogado: Marcelo Carriel Honório (OAB: 15441/MS) Embargado: Maurício Bassani Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Nilson Tanaka Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
31/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820120-23.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Neuro Inácio de Souza Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS) Advogado: Marcelo Carriel Honório (OAB: 15441/MS) Embargado: Maurício Bassani Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogada: Valquiria Sartorelli Pradebon (OAB: 8276/MS) Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) Embargado: Nilson Tanaka Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogada: Valquiria Sartorelli Pradebon (OAB: 8276/MS) Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS)
Vistos.
Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Às intimações e providências necessárias. -
29/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820120-23.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Neuro Inácio de Souza Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS) Advogado: Marcelo Carriel Honório (OAB: 15441/MS) Embargado: Maurício Bassani Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogada: Valquiria Sartorelli Pradebon (OAB: 8276/MS) Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) Embargado: Nilson Tanaka Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogada: Valquiria Sartorelli Pradebon (OAB: 8276/MS) Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820120-23.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Neuro Inácio de Souza Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS) Advogado: Marcelo Carriel Honório (OAB: 15441/MS) Apelado: Maurício Bassani Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogada: Valquiria Sartorelli Pradebon (OAB: 8276/MS) Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) Apelado: Nilson Tanaka Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogada: Valquiria Sartorelli Pradebon (OAB: 8276/MS) Advogado: Enrico Batoni (OAB: 17396/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PASSIVOS E ATIVOS EMPRESARIAIS - LOCAÇÃO SIMULADA CARACTERIZADA - EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
O vendedor, ora apelante, não pode se valer da própria torpeza ao redigir contrato de compra e venda de ativos e passivos de sua empresa e valendo-se da confusão patrimonial, posteriormente exigir pagamento de aluguel de imóvel que não mais lhe pertence.
Ademais, a aquisição dos ativos e passivos de uma empresa, mesmo que por nome diverso, acarreta na aquisição de seu estabelecimento como um todo, para o exercício de sua atividade, o que inclui, conforme demonstrado alhures, o local físico em que a atividade é desenvolvida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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