TJMS - 2000405-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/08/2023 17:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/08/2023 17:29 Baixa Definitiva 
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                                            16/08/2023 17:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/08/2023 08:08 Expedição de Ofício. 
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                                            16/08/2023 08:02 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            25/07/2023 16:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/07/2023 16:53 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            25/07/2023 16:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/07/2023 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2023 18:17 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2023 18:17 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            03/07/2023 15:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2023 15:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2023 15:50 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            03/07/2023 15:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2023 15:49 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2023 00:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/07/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 2000405-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Romulo Augusto Sugihara Miranda (OAB: 8338/MS) Agravado: Neide Pereira Penko Advogado: Augusto Cordeiro Viana Mascarenhas (OAB: 91612/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO CONSTANTE DOS ATOS NORMATIVOS DO SUS - RESP Nº 1.657.156/RJ - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
 
 Preenchidos os requisitos constantes do art. 300 do Código de Processo Civil, assim como aqueles constantes do Resp nº 1.657.156/RJ, julgado sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos, de rigor o deferimento da tutela de urgência visando o fornecimento de medicamento essencial para a sobrevivência da parte.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            30/06/2023 11:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/06/2023 19:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/06/2023 19:37 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            16/06/2023 18:46 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            15/06/2023 16:53 Conclusos para decisão 
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                                            15/06/2023 16:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/06/2023 16:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/05/2023 22:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2023 02:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/05/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 2000405-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Romulo Augusto Sugihara Miranda (OAB: 8338/MS) Agravado: Neide Pereira Penko Advogado: Augusto Cordeiro Viana Mascarenhas (OAB: 91612/SP) Ante o exposto, recebo o presente agravo de instrumento apenas no seu regular efeito devolutivo.
 
 Determino a intimação da agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal.
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                                            19/05/2023 12:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/05/2023 12:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/05/2023 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/05/2023 18:15 Recebidos os autos 
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                                            18/05/2023 18:15 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            18/05/2023 17:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/05/2023 17:30 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            18/05/2023 17:27 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            18/05/2023 17:27 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            18/05/2023 14:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/05/2023 14:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/05/2023 09:23 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            18/05/2023 05:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/05/2023 05:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/05/2023 05:53 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            18/05/2023 05:53 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            18/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/05/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 2000405-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Romulo Augusto Sugihara Miranda (OAB: 8338/MS) Agravado: Neide Pereira Penko Advogado: Augusto Cordeiro Viana Mascarenhas (OAB: 91612/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            17/05/2023 11:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2023 11:30 Conclusos para decisão 
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                                            17/05/2023 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2023 11:30 Distribuído por sorteio 
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                                            17/05/2023 11:29 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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