TJMS - 0800823-50.2022.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 07:11
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 06:52
Transitado em Julgado em "data"
-
07/05/2025 12:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/05/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800823-50.2022.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: José Bino Martins Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Embargado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA/ANULATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
AFIRMAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO.
PRETENSÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.198 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
IMPERTINÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração devem ser rejeitados, quando o embargante objetiva, tão somente, a rediscussão de questões devidamente enfrentadas e decididas no acórdão recorrido. 2.
Conforme restou bem decidido no acórdão objurgado, o juiz pode, com base no poder geral de cautela, determinar a apresentação de documentos atualizados pela parte, sob pena de indeferimento da petição inicial, observando-se o que pacificou o Superior Tribunal de Justiça no recente julgamento do Tema 1.198, não havendo falar em continuidade da determinação de sobrestamento dos processos, porquanto, como visto, o mérito do precedente repetitivo já foi julgado. 3.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
05/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/04/2025 06:03
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800823-50.2022.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Embargante: José Bino Martins Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Embargado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:16
Inclusão em pauta
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22/04/2025 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/04/2025 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 04:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800823-50.2022.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: José Bino Martins Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Embargado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 11:07
Expedição de "tipo de documento".
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14/04/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800823-50.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: José Bino Martins Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PODER GERAL DE CAUTELA.
OBSERVÂNCIA AO QUE RESTOU DECIDIDO NO TEMA 1.198, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA.
LASTRO DOCUMENTAL MÍNIMO NECESSÁRIO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO INEXISTENTE.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Tratando-se de demanda repetitiva, o juiz pode, com base no poder geral de cautela, determinar a apresentação de documentos atualizados pela parte, sob pena de indeferimento da petição inicial, observando-se o que pacificou o Superior Tribunal de Justiça, no recente julgamento do Tema 1.198, verbis: Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. 2.
Mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito, eis que não atendida a determinação de emenda, visto que a autora deixou de juntar aos autos os documentos mencionados pelo juízo a quo, bem como não demonstrou a impossibilidade de obtê-los. 3.
Recurso desprovido. -
01/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800823-50.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Apelante: José Bino Martins Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800823-50.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: José Bino Martins Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) No último dia 13.3.2025, o STJ julgou o temaacimamencionado, fixando precedente qualificado.
Deste modo, considerando o retorno dos autos ao gabinete após o período de suspensão, determino a intimação das partes para que se manifestem, querendo, em 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento do recurso.
Cumpra-se. -
06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800823-50.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: José Bino Martins Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 19/04/2024. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800823-50.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: José Bino Martins Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Vistos, e t c . . .
Considerando-se que foi determinada a suspensão da presente ação, por força da decisão de p. 123-124, deixo de analisar o pedido de p. 130-135.
Intimem-se -
23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800823-50.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: José Bino Martins Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) considerando que o recurso afetado trata exatamente da questão discutida nestes autos, suspenda-se a tramitação deste expediente recursal para que se aguarde o julgamento do REsp nº 2021665/MS, pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, conforme determinação do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de acarretar a nulidade in procedendo.
Adote o cartório as providências necessárias para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que sejam, oportunamente, cumpridos os art. 1.040, I, II, III, e IV, art. 1.035, § 8º, art. 1.039, parágrafo único, ou art. 1.037, § 1º, todos do Código de Processo Civil. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800823-50.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: José Bino Martins Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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