TJMS - 0839823-66.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 09:01
Transitado em Julgado em "data"
-
12/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
12/12/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:01
Publicação
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839823-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Joelson Ferreira da Silva Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Oi S/A Advogada: Anna Vitória Ribeiro Canário (OAB: 19960/MS) Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) Interessado: Oi Móvel S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ACOLHIDA DE OFÍCIO - RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ofende os princípios dedialeticidadee de regularidade formal a apelação cujas razões estão inteiramente dissociadas do que restou decidido na sentença, não podendo ser conhecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, de ofício, acolheram a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade e não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:26
Não conhecido o recurso de parte
-
10/12/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:01
Publicação
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839823-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Joelson Ferreira da Silva Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Oi S/A Advogada: Anna Vitória Ribeiro Canário (OAB: 19960/MS) Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) Interessado: Oi Móvel S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/12/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:40
Inclusão em pauta
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05/12/2024 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 14:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/12/2024 14:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/11/2024 13:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/11/2024 13:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicação
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839823-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Joelson Ferreira da Silva Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Oi S/A Advogada: Anna Vitória Ribeiro Canário (OAB: 19960/MS) Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) Interessado: Oi Móvel S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem acerca de eventual ofensa ao princípio da dialeticidade recursal.
Intimem-se. -
21/11/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 08:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/11/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:01
Publicação
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839823-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Joelson Ferreira da Silva Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Oi S/A Advogada: Anna Vitória Ribeiro Canário (OAB: 19960/MS) Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) Interessado: Oi Móvel S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 12:11
Expedição de "tipo de documento".
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19/11/2024 12:11
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/07/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:12
Expedição de "tipo de documento".
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16/06/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicação
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16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839823-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Joelson Ferreira da Silva Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Oi Móvel S/A EMENTA APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESTRIÇÃO RELATIVA A CONTRATO NEGADO PELA PARTE AUTORA - MÉRITO RECURSAL - INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA - CAUSA DE PEDIR QUE SE BASEIA NA NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO E NA EXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO RELATIVA A IRREGULARIDADE DE COBRANÇA DE VALORES POR SERVIÇO NÃO PRESTADO - INSTRUÇÃO DO PROCESSO COM DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS AO JULGAMENTO DA CAUSA - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Perante o Superior Tribunal de Justiça, segue tranquilo o entendimento de que "os documentos indispensáveis à propositura da ação, e que devem ser instruído com a inicial, são aqueles que comprovam a ocorrência da causa de pedir (documentos fundamentais) e, em casos específicos, os que a própria lei exige como da substância do ato que está sendo levado à apreciação (documentos substanciais)" (STJ - Terceira Turma, REsp 1.040.715/DF, Rel.
Min.
Massami Uyeda, pub. no DJe de 20.05.2010).
II - Nas ações em que a pretensão autoral visa a declaração de inexistência de débito, com fulcro na premissa de não ter contratado a dívida, incumbe ao réu comprovar a existência da relação jurídica que deu ensejo ao débito cobrado, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil, pois defeso imputar à parte autora a prova da não contratação.
III - Como na hipótese restou demonstrada a existência de indícios de cobranças indevidas de valores em nome da parte autora, pela empresa ré e esta é a causa de pedir atinente ao pleito declaratório de inexistência e, ainda, indenizatório a título de dano moral, defeso exigir que o demandante juntasse aos autos o comprovante de negativação do seu nome nos órgãos de restrição ao crédito, como documento essencial ao julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:46
Provimento
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29/05/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:36
Inclusão em pauta
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18/05/2023 10:37
Expedida/certificada
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18/05/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:35
Expedição de "tipo de documento".
-
18/05/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 00:01
Publicação
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18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839823-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Joelson Ferreira da Silva Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Oi Móvel S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2023 17:20
Expedição de "tipo de documento".
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16/05/2023 17:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
16/05/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 11:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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