TJMS - 0800441-89.2022.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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11/06/2023 13:48
Transitado em Julgado em #{data}
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28/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800441-89.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Orcidinho Lopes Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRÉVIA COMUNICAÇÃO/AVISO AO CONSUMIDOR PELO ÓRGÃO MANTENEDOR - COMPROVAÇÃO DE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA PARA ENDEREÇO FORNECIDO PELA AUTORA - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Ao contrário do que afirma a Apelante/Autora, consta nos comprovantes acostados ao feito a relação de envio emitida pelos próprios Correios, numeração idônea a demonstrar a efetiva remessa da carta à Autora.
II.
Portanto, não restam dúvidas de que a Apelante foi devidamente notificada antes da inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes, até porque a correspondência foi enviada na data de 18/11/2019 e a disponibilização da inscrição foi feita em 28/11/2019.
III.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/05/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/05/2023 09:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/05/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:35
Conclusos para decisão
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11/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:35
Distribuído por sorteio
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11/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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