TJMS - 0800763-29.2022.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 16:54
Transitado em Julgado em data
-
15/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 09:05
Recebidos os autos
-
15/05/2025 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 05:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Felippi Masiero (OAB 25449/MS) Processo 0800763-29.2022.8.12.0020 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jeferson Luiz dos Santos - Ficam os advogados devidamente intimados da sentença de folha 162, a qual transcrevo a seguir "
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que o pagamento do débito por meio de Requisição de Obrigação de Pequeno Valor(RPV)/Precatório foi realizado. É o que importa relatar.
Decido.
O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil dispõe que a execução será extinta quando o devedor satisfizer a obrigação, disposição que se aplica, por analogia, ao cumprimento de sentença.
O artigo 925 do CPC, por sua vez, prevê que a extinção do processo de execução só produzirá efeito quando declarada por sentença.
Compulsando os autos, observa-se que o valor da obrigação foi transferido para a conta da exequente (fls. 157/161).
Desta feita, reputo satisfeita a obrigação.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 316 e 924, II, do novo Código de Processo Civil,JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos." -
12/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 08:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 08:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 08:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/05/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 19:09
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:09
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 06:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:10
Remetidos os Autos para destino.
-
06/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:09
Remetidos os Autos para destino.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Felippi Masiero (OAB 25449/MS) Processo 0800763-29.2022.8.12.0020 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jeferson Luiz dos Santos - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado nos autos, assim como informar, com a devida comprovação, se possui alguma isenção de natureza previdenciária e/ou tributária (INSS/IRRF), na forma do Art. 44, alínea "b" da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS.
Caso ainda não tenha realizado, a parte deverá, no mesmo prazo, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu “Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários”, sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. -
05/07/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 08:16
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:46
Remetidos os Autos para destino.
-
10/05/2024 16:15
Remetidos os Autos para destino.
-
10/05/2024 16:15
Remetidos os Autos para destino.
-
09/05/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 00:57
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 15:14
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 06:35
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 06:35
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 06:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/02/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 11:48
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 11:53
Retificação de Classe Processual
-
14/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
14/10/2023 14:23
Outras Decisões
-
10/10/2023 08:21
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2023 19:47
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Felippi Masiero (OAB 25449/MS) Processo 0800763-29.2022.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jeferson Luiz dos Santos - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, para manifestar sobre a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/09/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 18:52
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 08:05
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 07:01
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 07:01
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 07:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 08:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2023 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2023 16:02
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2023 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 18:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/06/2023 18:39
Evolução da Classe Processual
-
26/06/2023 12:06
Processo Reativado
-
25/06/2023 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 10:36
Transitado em Julgado em data
-
07/06/2023 10:37
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2023 00:51
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Felippi Masiero (OAB 25449/MS) Processo 0800763-29.2022.8.12.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jeferson Luiz dos Santos - D I S P O S I T I V O Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos encartados na inicial, DECLARO a nulidade das contratações temporárias , devendo o réu realizar o pagamento do FGTS, na função de professor convocado referente aos meses efetivamente trabalhados, nos períodos anteriores a dezembro/2019, em razão de abertura de processo simplificado posterior atualizados pelo IPCA-E a partir de quando cada pagamento deveria ter sido feito e, acrescidos de juros de mora, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, até a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021 (09/12/21), e após, correção monetária e juros pela SELIC, nos termos do artigo3º da referida emenda, desde quando deveria ter sido feito o pagamento, observada a prescrição quinquenal.
Sem custas e honorários, uma vez que a Lei n. 12.153/09 em seu art. 27 prevê a aplicação subsidiária da Lei n. 9.099/95, que em seu art. 55 dispõe sobre a ausência de custas e honorários advocatícios em primeiro grau.
P.R.I. À Juiza Togada para homologação.
Homologo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga. -
15/05/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 18:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/05/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:03
Homologada a Transação
-
15/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/03/2023 15:31
Remetidos os Autos para destino.
-
25/02/2023 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 19:33
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2022 01:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2022 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2022 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2022 14:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/11/2022 15:23
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2022 13:26
Remetidos os Autos para destino.
-
24/08/2022 13:26
Remetidos os Autos para destino.
-
22/08/2022 15:45
Remetidos os Autos para destino.
-
22/08/2022 15:44
Decorrido prazo de parte
-
27/07/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 18:55
Recebidos os autos
-
25/07/2022 18:06
Declarada incompetência
-
19/05/2022 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2022 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 09:42
Recebidos os autos
-
26/04/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2022 18:13
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
21/03/2022 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2022 18:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/03/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 14:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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