TJMS - 0803023-52.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803023-52.2021.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alex Henrique Vieira Saavedra Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Agravado: Fort Churrasqueiras Ltda Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
20/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/05/2024 10:57
INCONSISTENTE
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10/05/2024 17:30
Baixa Definitiva
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10/05/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 17:29
Recebidos os autos
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25/10/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803023-52.2021.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alex Henrique Vieira Saavedra Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Agravado: Fort Churrasqueiras Ltda Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 34/40 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 10:42
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
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23/10/2023 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 10:07
Recurso Especial não admitido
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10/10/2023 16:18
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/10/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803023-52.2021.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alex Henrique Vieira Saavedra Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Agravado: Fort Churrasqueiras Ltda Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803023-52.2021.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alex Henrique Vieira Saavedra Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Recorrido: Fort Churrasqueiras Ltda Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Alex Henrique Vieira Saavedra.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803023-52.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Fort Churrasqueiras Ltda Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Apelante: Alex Henrique Vieira Saavedra Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Apelado: Alex Henrique Vieira Saavedra Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Apelado: Fort Churrasqueiras Ltda Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA FORT CHURRASQUEIRAS LTDA - ação de obrigação de fazer c/c danos morais - INTIMAÇÃO DA APELANTE PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - DESERÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O preparo é requisito de admissibilidade do recurso.
Não recolhido este após intimação para tanto, é de rigor o decreto de deserção e o seu não conhecimento.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DE Alex Henrique Vieira Saavedra - ação de obrigação de fazer c/c danos morais - VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANTIDOS EM R$ 3.000,00 - RECURSO IMPROVIDO.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Quantum indenizatório fixado em R$ 3.000.00 (três mil reais) mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso interposto pela Fort Churrsqueiras LTDA e negaram provimento ao recurso interposto por Alex Henrique Vieira Saavedra, nos termos do voto do Relator.. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803023-52.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Fort Churrasqueiras Ltda Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Agravado: Alex Henrique Vieira Saavedra Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECOLHIMENTO DO PREPARO DEVIDO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Constatado que a empresa agravante não trouxe elementos que pudessem alterar a decisão apreciada monocraticamente em sede de recurso de apelação, o caso é de desprovimento do agravo interno.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803023-52.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Fort Churrasqueiras Ltda Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Agravado: Alex Henrique Vieira Saavedra Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803023-52.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Fort Churrasqueiras Ltda Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Apelante: Alex Henrique Vieira Saavedra Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Apelado: Alex Henrique Vieira Saavedra Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Apelado: Fort Churrasqueiras Ltda Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Em razão do exposto, nos termos dos artigos 932, parágrafo único, e 99, § 7º, do CPC/15, concedo a parte apelante FORT CHURRASQUEIRAS LTDA o prazo de 05 (cinco) dias para proceder o recolhimento das custas inerentes ao preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, 18 de maio de 2023.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803023-52.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Fort Churrasqueiras Ltda Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Apelante: Alex Henrique Vieira Saavedra Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Apelado: Alex Henrique Vieira Saavedra Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Apelado: Fort Churrasqueiras Ltda Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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