TJMS - 0804004-81.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0804004-81.2021.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092B/MS) Agravada: Jonilza Pereira da Silva Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
13/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 07:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/01/2025 07:29
Baixa Definitiva
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13/01/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 07:19
INCONSISTENTE
-
29/11/2024 11:49
Recebidos os autos
-
26/06/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804004-81.2021.8.12.0008/50004 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Agravada: Jonilza Pereira da Silva Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 49/64 - sequencial 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
21/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 18:20
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2024.
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20/06/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 15:21
Recurso Especial não admitido
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20/06/2024 11:52
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/06/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804004-81.2021.8.12.0008/50004 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Agravada: Jonilza Pereira da Silva Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/06/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0804004-81.2021.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092B/MS) Agravada: Jonilza Pereira da Silva Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804004-81.2021.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Corumbá Proc.
Município: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092B/MS) Recorrido: Jonilza Pereira da Silva Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
06/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804004-81.2021.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Corumbá Proc.
Município: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092B/MS) Recorrido: Jonilza Pereira da Silva Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804004-81.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Embargada: Jonilza Pereira da Silva Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso.
Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, com aplicação de multa. . -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804004-81.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Embargada: Jonilza Pereira da Silva Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804004-81.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Embargada: Jonilza Pereira da Silva Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para a elaboração de parecer. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804004-81.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Embargada: Jonilza Pereira da Silva Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804004-81.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Embargada: Jonilza Pereira da Silva Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804004-81.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Apelada: Jonilza Pereira da Silva Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - REMESSA NÃO CONHECIDA - LEI COMPLEMENTAR N. 246/2019 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL - TABELA SALARIAL - APLICAÇÃO DA DETERMINAÇÃO LEGAL - REMESSA NÃO CONHECIDA - APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
O Colegiado adotou o entendimento de que apenas nos casos em que não houver recurso voluntário o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal para reexame da matéria (art. 496, §1º, do CPC).
Evidencia-se, portanto, que não houve o cumprimento da determinação legal com relação à tabela salarial da guarda municipal, em conformidade com o disposto no art. 45, §3º, da Lei Complementar n. 246/19, de que o piso salarial da carreira de Guarda Municipal "não deverá ser menor que o vencimento base Nível V classe A da Tabela Geral dos Servidores públicos municipais de Corumbá", o que ocasionou ofensa ao direito líquido e certo da impetrante.
Não há falar em inconstitucionalidade da parte final do §3º do art. 45 da Lei Complementar n. 246/2019, porquanto o Judiciário nada mais fez do que cumprir com a legislação que disciplina a matéria com relação à tabela salarial da guarda municipal.
Resta comprovada que a fixação da tabela salarial da guarda municipal se encontra em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Corumbá, não podendo o impetrado aduzir a inconstitucionalidade da parte final do §3º do art. 45 da Lei Complementar n. 246/2019, já que foi quem sancionou, após a aprovação da Câmara Municipal de Corumbá, a lei complementar.
Em que pese a redação do artigo 45, §3º, da Lei Complementar n. 246/2019 ter sido alterada pela Lei Complementar n. 314/2022, fato é que até o momento da entrada em vigor da nova Lei Complementar se faz necessário averiguar se houve ou não ofensa ao direito líquido e certo da impetrante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e em parte com o parecer, não conheceram da remessa necessária e deram parcial provimento ao recurso do Município de Corumbá, nos termos do voto do Relator. -
16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804004-81.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Apelada: Jonilza Pereira da Silva Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para elaboração de parecer. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804004-81.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Municipio de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Apelada: Jonilza Pereira da Silva Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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