TJMS - 4000199-07.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 16:58
Baixa Definitiva
-
04/08/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 08:03
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000199-07.2023.8.12.9000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: César Augusto Rasslan Câmara (OAB: 5010/MS) Agravada: Eliane Aparecida Oliveira de Meira Advogado: João Ricardo Dauzacker Estigarribia (OAB: 21698/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - MUNICÍPIO DE DOURADOS - DECISÃO QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO APRESENTADO PELO EXEQUENTE - DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 534 DO CPC - AUSÊNCIA DE CÁLCULO DISCRIMINADO DO CRÉDITO - PLANILHA DE CÁLCULO INSUFICIENTE - EFEITO MATERIAL DA REVELIA QUE NÃO SE APLICA À FAZENDA PÚBLICA - DECISÃO ANULADA - RECURSO PROVIDO.
A decisão que homologou o pedido de execução deve ser anulada, pois o cumprimento de sentença encontra-se em dissonância com o requisito contido no art. 534 e incisos do Código de Processo Civil, consistente no demonstrativo discriminado do crédito, eis que sequer restou demonstrado os índices de correção monetária aplicável à espécie tampouco a data inicial e final do juros de mora.
Assim, a anulação da decisão com a consequente determinação de emenda à inicial do feito executivo é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 10:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
05/07/2023 16:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/07/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000199-07.2023.8.12.9000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: César Augusto Rasslan Câmara (OAB: 5010/MS) Agravada: Eliane Aparecida Oliveira de Meira Advogado: João Ricardo Dauzacker Estigarribia (OAB: 21698/MS) Posto isso, CONCEDO o efeito suspensivo pleiteado, recebendo o presente agravo de instrumento em ambos os efeitos legais, pois os fundamentos trazidos no recurso são relevantes e o prosseguimento da execução é suscetível de causar a parte executada dano grave de difícil ou incerta reparação.
Dê-se ciência ao Juízo de primeiro grau, com urgência.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil, para que responda ao presente agravo no prazo de quinze (15) dias.
Vinda a resposta ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos à conclusão. -
06/06/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 17:18
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 17:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/05/2023 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/05/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 18:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000199-07.2023.8.12.9000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: César Augusto Rasslan Câmara (OAB: 5010/MS) Agravada: Eliane Aparecida Oliveira de Meira Advogado: João Ricardo Dauzacker Estigarribia (OAB: 21698/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:10
Distribuído por prevenção
-
15/05/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 13:54
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
15/05/2023 13:30
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/05/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803328-09.2021.8.12.0017
Cristiane Fernandes Sena
Universidade do Oeste Paulista - Unoeste
Advogado: Marcelo Farina de Medeiros
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2023 14:05
Processo nº 0803328-09.2021.8.12.0017
Cristiane Fernandes Sena
Universidade do Oeste Paulista - Unoeste
Advogado: Marcelo Farina de Medeiros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2021 23:55
Processo nº 0801307-60.2021.8.12.0017
Estado de Mato Grosso do Sul
Lucilia Ricardo Nascimento Brais
Advogado: Luiz Henrique Graciano de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2023 14:11
Processo nº 0801307-60.2021.8.12.0017
Lucilia Ricardo Nascimento Brais
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/04/2021 13:26
Processo nº 1403368-95.2018.8.12.0000
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Kellen Josiane Lara de Rezende
Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2018 16:00