TJMS - 0802773-19.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 12:13
Transitado em Julgado em #{data}
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28/05/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 14:01
Recebidos os autos
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26/05/2023 14:01
Confirmada a intimação eletrônica
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23/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802773-19.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Jorge Luiz Samaniego Sambrana Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PROFESSOR CONVOCADO - NULIDADE DO CONTRATO RECONHECIDA - DIREITO AO RECEBIMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS - LIMITAÇÃO DO PERÍODO DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 266/2019 - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Reconhecida a nulidade do contrato temporário por decisão transitada em julgado, em razão de sucessivas e reiteradas renovações, o servidor temporário faz jus ao recebimento de férias remuneradas (Tema 551/STF), cujo valor da condenação deverá se limitar ao período em que não recebeu a verba, isto é, até a vigência da Lei Complementar Estadual nº 266/2019.
II - Impossibilidade de aplicação de multa por litigância de má-fé ao autor, já que apesar de ter deduzido pedido para recebimento de verba sabidamente paga, isto ocorreu apenas em relação a um único mês do período compreendido entre março de 2016 e agosto de 2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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21/05/2023 14:57
Confirmada a intimação eletrônica
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19/05/2023 08:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 01:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/05/2023 01:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802773-19.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Jorge Luiz Samaniego Sambrana Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 14:10
Conclusos para decisão
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15/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:10
Distribuído por sorteio
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15/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 08:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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