TJMS - 1601138-23.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 14:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601138-23.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
C.
P.
Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f. 29/30 e f. 33) com os cálculos (f. 20/26), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário SANDRO CORREA PEREIRA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
29/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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28/05/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 16:48
Provimento por decisão monocrática
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23/05/2023 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2023 12:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/05/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/05/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/05/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601138-23.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
C.
P.
Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 20/26 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601138-23.2023.21.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
16/05/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 09:26
Realizado Cálculo de Tributos
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12/05/2023 09:26
Realizado Cálculo de Tributos
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12/05/2023 09:26
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/05/2023 09:26
INCONSISTENTE
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07/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 13:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/04/2023 16:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/04/2023 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 20:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/04/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/04/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2023 14:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/04/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2023 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/04/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/04/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:19
Desentranhado o documento
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04/04/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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