TJMS - 0800823-81.2021.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:37
Juntada de Acórdão
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29/01/2024 08:37
Juntada de Acórdão
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29/01/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 12:32
Baixa Definitiva
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25/01/2024 15:06
Baixa Definitiva
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24/01/2024 15:35
INCONSISTENTE
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17/01/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800823-81.2021.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: João Antonio Venturini Advogado: Gustavo Antônio Sanches Pellicioni (OAB: 8348/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Rafael Machado Venturini Advogado: Gustavo Antônio Sanches Pellicioni (OAB: 8348/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por JOÃO ANTONIO VENTURINI.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/11/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:36
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
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07/11/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 09:27
Recurso Especial não admitido
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01/08/2023 06:34
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/07/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800823-81.2021.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: João Antonio Venturini Advogado: Gustavo Pelicioni (OAB: 8348/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Rafael Machado Venturini Advogado: Gustavo Pelicioni (OAB: 8348/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800823-81.2021.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: João Antonio Venturini Advogado: Gustavo Pelicioni (OAB: 8348/MS) Embargante: Rafael Machado Venturini Advogado: Gustavo Pelicioni (OAB: 8348/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
III - A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800823-81.2021.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: João Antonio Venturini Advogado: Gustavo Pelicioni (OAB: 8348/MS) Embargante: Rafael Machado Venturini Advogado: Gustavo Pelicioni (OAB: 8348/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800823-81.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: João Antonio Venturini Advogado: Gustavo Pelicioni (OAB: 8348/MS) Apelante: Rafael Machado Venturini Advogado: Gustavo Pelicioni (OAB: 8348/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS – CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA – CABIMENTO – PREVISÃO CONTRATUAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A cláusula de previsão do vencimento antecipado da dívida não caracteriza qualquer espécie de abuso.
Sua finalidade é manter o equilíbrio dos contratos, protegendo o credor de possível inadimplemento pelo devedor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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