TJMS - 0804005-66.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 10:06
Baixa Definitiva
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22/11/2023 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804005-66.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Embargado: José Marcio Bandeira Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
21/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 08:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/09/2023 20:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/09/2023 16:47
Conclusos para decisão
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13/09/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804005-66.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Embargado: José Marcio Bandeira Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Considerando a pretensão de modificação do acórdão por meio dos embargos de declaração opostos, intime-se o embargado para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso, no prazo legal. -
11/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/09/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804005-66.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Embargado: José Marcio Bandeira Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/09/2023 21:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/09/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:38
Conclusos para decisão
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06/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804005-66.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Apelado: José Marcio Bandeira Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO AFASTADA - MÉRITO - REMESSANECESSÁRIA- NÃO CONHECIDA - RECURSO DO MUNICÍPIO - GUARDAS MUNICIPAIS - PISO SALARIAL ESTABELECIDO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 246/2019 - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 258/2020 QUE ALTEROU A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - INOBSERVÂNCIA PELO ENTE PÚBLICO NA ADEQUAÇÃO DA TABELA SALARIAL DA CLASSE - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - EQUIPARAÇÃO VEDADA NO ARTIGO 37, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONSTATADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - O Código de Processo Civil, na parte que trata da remessa necessária, estabelece que apenas nos casos em que não houver recurso voluntário o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal para reexame da matéria.
Por ter havido, na espécie, a interposição de recurso pelo Estado, a remessa necessária não deve ser conhecida.
II - No caso ficou demonstrado que o impetrante, na condição de Guarda Civil Municipal, percebeu proventos com base na Tabela da Lei Complementar n. 246/2019, quando já se encontrava editada a Lei Complementar n. 258/2020 - que alterou os vencimentos bases aplicados aos servidores públicos do Município de Corumbá -; logo, houve violação a direito líquido e certo do demandante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e contra o parecer, não conheceram da remessa necessária; afasta a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso do Município, nos termos do voto do Relator. -
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804005-66.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Apelado: José Marcio Bandeira Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Assim, intime-se o apelado para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se sobre a possível perda superveniente do objeto e, com isso, a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. -
15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804005-66.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Apelado: José Marcio Bandeira Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Intimem-se o apelante e o apelado para, querendo, se manifestarem sobre os documentos juntados às f. 358-386 e f. 388-390, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, à P.G.J. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804005-66.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Municipio de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Apelado: José Marcio Bandeira Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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