TJMS - 0823228-65.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto rejeito in totum a impugnação apresentada nas fls. 911/914.
Por outro lado, transitada em julgado esta decisão, ou havendo expressa manifestação da parte executada renunciando ao prazo recursal, desde já, defiro o requerimento das fls. 915/918 para expedição de alvará para levantamento do montante em favor dos patronos da parte credora, conforme poderes outorgados na procuração de f. 25.
Expedido o alvará, venham os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/09/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 17:07
Emissão da Relação
-
03/09/2025 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 18:44
Proferida decisão interlocutória
-
03/09/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:07
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
1.
Considerando que restou integralmente frutífero o bloqueio, determino a transferência do valor para a conta única do Poder Judiciário e abertura de subconta vinculada ao processo para depósito do montante. 2.
Independentemente de termo de penhora, a qual se pressupõe realizada com a simples juntada do extrato do bloqueio, intime-se a parte executada, na forma do previsto nos §§ 2º e 3º, do art. 854 do CPC, por intermédio de seu procurador constituído nos autos, para manifestação sobre o bloqueio de valor pelo SISBAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Transcorrido in albis tal prazo, fica autorizado, se houver requerimento neste sentido, o levantamento do valor constritado pela parte exequente, ou por seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, independentemente de novo despacho. 4.
Expedido o alvará, intime-se a parte exequente para dar quitação, se o caso, em 5 (cinco) dias.
Na hipótese de inércia, será presumida a quitação, devendo os autos virem conclusos para extinção pelo pagamento. Às providências. -
21/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 12:58
Emissão da Relação
-
19/08/2025 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 08:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mohamad Hassam Hommaid (OAB 13032/MS), RENAN SAAVEDRA GOMES (OAB 18616/MS), André Menescal Guedes (OAB 23931A/CE) Processo 0823228-65.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Denise Aline Modzinski - Exectdo: Hapvida Assistência Médica Ltda - Em vista da manifestação de fls. 893/894, em consulta à base de dados da Receita Federal, verifico que a empresa Executada foi baixada por motivo de incorporação em 19/02/2024 (fls. 895/896).
Por sua vez, verifico que as guias de preparo recursal e de custas processuais da Executada foram pagas por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. (CNPJ/MF nº 63.***.***/0001-98), conforme fls. 598, 601 e 687, tendo esta última comparecido espontaneamente no feito e requerido sua habilitação a fls. 708/709, 801/802 e 842/843.
Ainda, a matéria jornalística de fls. 897/901 demonstra que houve incorporação da Executada pela HAPVIDA.
Feitas tais considerações, promovo a sucessão processual do polo passivo, para que passe a constar HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.
Ainda, defiro o pedido para lançamento da requisição de bloqueio de valores no SISBAJUD em face desta última, que se processará, automaticamente, pelo crédito atualizado até esta data.
O requerimento eletrônico de bloqueio no sistema do Banco Central é representado pela guia do sistema que acompanha a presente decisão. -
28/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:24
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 15:22
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 17:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/04/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 17:55
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de parte
-
24/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 01:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mohamad Hassam Hommaid (OAB 13032/MS), RENAN SAAVEDRA GOMES (OAB 18616/MS), André Menescal Guedes (OAB 23931A/CE) Processo 0823228-65.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Denise Aline Modzinski - Réu: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - II - Posto isso, não demonstrada a existência de excesso de execução, rejeito a impugnação de fls. 703/707.
Sem honorários, nos termos da Súmula nº 519 do STJ.
Tendo em vista o pedido de fls. 797/798, defiro o pedido para lançamento da requisição de bloqueio de valores no SISBAJUD, que se processará, automaticamente, pelo crédito atualizado até esta data.
O requerimento eletrônico de bloqueio no sistema do Banco Central é representado pela guia do sistema que acompanha a presente decisão. -
14/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 19:00
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:42
Rejeição
-
22/01/2025 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 09:12
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 09:12
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2024 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2024 11:06
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2024 11:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 02:57
Decorrido prazo de parte
-
10/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mohamad Hassam Hommaid (OAB 13032/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), RENAN SAAVEDRA GOMES (OAB 18616/MS), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE) Processo 0823228-65.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Denise Aline Modzinski - Réu: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - I - Promova-se a evolução da classe do feito para cumprimento de sentença, com adequação da qualificação das partes, observando-se que os honorários de sucumbências também estão sendo executados.
II - Na forma do art. 523, caput, do novo CPC, intime-se a devedora por seus advogados (fls. 628), para cumprimento da sentença no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e honorários de 10%, conforme o § 1º, do mesmo dispositivo de lei.
III - Caso não seja atendida a determinação, intimem-se os credores para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre o interesse na penhora on line (art. 854, "caput" do CPC, que prevê a necessidade de pedido expresso do credor) ou indiquem outros bens penhoráveis da parte devedora, e voltem conclusos para os fins de direito. -
04/10/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 07:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/09/2024 09:20
Evolução da Classe Processual
-
24/09/2024 09:05
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2024 09:05
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 11:03
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
14/09/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
26/08/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:57
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2024 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 08:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2024 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 10:04
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:04
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
12/05/2023 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 09:27
Remetidos os Autos para destino.
-
12/05/2023 09:27
Remetidos os Autos para destino.
-
12/05/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2023 21:12
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2023 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2023 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2023 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:31
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/03/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:29
Juntada de tipo de documento
-
02/03/2023 13:29
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2023 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2023 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 19:32
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2023 13:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/02/2023 10:13
Recebidos os autos
-
02/02/2023 10:13
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 10:12
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2021 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2021 18:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2021 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2021 07:05
Juntada de tipo de documento
-
04/05/2021 07:26
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2021 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 16:35
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 14:08
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2018 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2017 19:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2017 18:46
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2017 19:32
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2017 17:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2017 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2017 13:08
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2017 13:56
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2017 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2017 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2017 18:13
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2017 17:57
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2017 19:00
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2017 18:58
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2017 18:58
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2017 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2017 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2017 13:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2017 14:33
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2017 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2017 14:18
Remetidos os Autos para destino.
-
01/08/2017 14:17
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2017 14:17
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2017 14:05
Recebidos os autos
-
01/08/2017 14:05
Tutela Provisória
-
31/07/2017 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2017 15:53
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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