TJMS - 0831179-42.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 08:20
Transitado em Julgado em #{data}
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28/05/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831179-42.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Apelante: Diego Alves Rondon Advogado: Egon Schossler Junior (OAB: 19903/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Apelado: Diego Alves Rondon Advogado: Egon Schossler Junior (OAB: 19903/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA REQUERIDA - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - REJEITADA - INSCRIÇÃO NEGATIVA - DÍVIDA QUITADA - DEMORA NA BAIXA DA INCLUSÃO EM ROL DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR MANTIDO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - CONDENAÇÃO DO REQUERENTE EM LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Requerida contra sentença que julgou procedente o pedido e a condenou ao pagamento de indenização por danos morais.
A lesão ao direito da personalidade do Requerente decorreu da demanda da Requerida em proceder à baixa da negativação realizada, quando ultrapassados os cinco dias úteis previstos no § 3º do art. 43 do CDC.
Nesse sentido, aliás, o STJ, por intermédio da Súmula 548, sedimentou a questão: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
O valor da indenização por dano moral deve ser fixado em cotejo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Considerando as circunstâncias do caso concreto, de rigor a manutenção da indenização em R$ 3.000,00 (três mil reais) Recurso conhecido e desprovido.
EMENTA - RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO REQUERENTE - INSCRIÇÃO NEGATIVA - DÍVIDA QUITADA - DEMORA NA BAIXA DA INCLUSÃO EM ROL DE INADIMPLENTES - PLEITO PARA MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - QUANTUM MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O quantum da indenização arbitrada a título de danos morais deve servir à reparação do sofrimento da vítima e à penalização do causador do dano, em atenção à razoabilidade e à proporcionalidade.
Dano moral fixado na sentença mantido.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto da Relatora. -
16/05/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 17:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/05/2023 11:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/10/2022 05:48
Ato ordinatório praticado
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15/10/2022 05:47
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2022 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2022 02:57
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 15:16
Conclusos para decisão
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03/10/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 15:16
Distribuído por sorteio
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03/10/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 18:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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