TJMS - 0831501-28.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
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16/07/2023 20:31
Transitado em Julgado em #{data}
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16/06/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2023 01:12
Recebidos os autos
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28/05/2023 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
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28/05/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831501-28.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelado: Localiza Rent a Car S/A Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 7478/SC) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO LIMINAR DE TUTELA CAUTELAR - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA DE VEÍCULO PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO - NULIDADE - RESTABELECIMENTO DO REGISTRO DE ORIGEM - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO Evidenciado nos autos que o requerido (Detran/MS) é o órgão que praticou o ato administrativo que se pretende anular, não há se falar em sua ilegitimidade passiva.
Verificada a omissão do órgão de trânsito, ao possibilitar alteração do registro de domicílio do veículo do DETRAN/MG para o DETRAN/MS, o que possibilitou posterior transferência do DETRAN/MS para o DETRAN/MT, ambos de maneira fraudulenta, cabível a manutenção da sentença proferida contra o DETRAN/MS, a fim de reconhecer a nulidade de ato por ele praticado e o restabelecimento do registro administrativo original do veículo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/05/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/04/2023 16:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/02/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
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27/02/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 01:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/02/2023 01:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 14:50
Conclusos para decisão
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15/02/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 14:50
Distribuído por prevenção
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15/02/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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