TJMS - 0831179-42.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 01:26
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 01:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Egon Schossler Junior (OAB 19903/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 11264O/MT) Processo 0831179-42.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Alves Rondon - Ré: Telefônica Brasil S.A. - Vistos, etc.
Tendo em vista que o acordo feito entre a parte autora e a ré às f. 500-502, encontra-se devidamente assinado pelo advogado Dr.
Egon Schossler Júnior-OAB/MS 19.903 que patrocina o interesse da parte autora, conforme procuração de f. 15 (com poderes para transigir e receber e dar quitação) e pelos procuradores com poderes específicos para "transigir", da parte ré, conforme procuração por instrumento público de f. 570-573, contrato social de f. 342-357 e o substabelecimento de f. 582, não havendo qualquer vício no referido ato, homologo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos às f. 500-502, no qual litigam o requerente Diego Alves Rondon e a ré Telefônica Brasil S.A - Vivo.
Custas, se houver, pela parte ré, a quem deu causa à lide.
Honorários advocatícios nos termos do acordado.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes à f. 500, determinando-se, desde já, seja certificado o trânsito em julgado.
Feito isso, em nada mais sendo requerido, arquivem-se, com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/10/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:15
Homologada a Transação
-
27/06/2024 13:18
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Egon Schossler Junior (OAB 19903/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 11264O/MT) Processo 0831179-42.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Alves Rondon - Ré: Telefônica Brasil S.A. - Compulsando os autos, verifica-se que o substabelecimento de f. 576 foi assinada pelo substabelecente por intermédio de assinatura digital, contudo, dispõe o art. 10, §2º, da Medida Provisória n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que, dentre outros, instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil: "O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento".
A assinatura eletrônica é o nome dado aos mecanismos que permitem a assinatura de documentos virtuais, enquanto a assinatura digital, um dos exemplos de assinatura eletrônica, utiliza uma criptografia para associar o documento assinado ao usuário, sendo necessário, neste último caso, que este tenha certificado digital.
No caso, depreende-se do documento de f. 576, que a assinatura eletrônica foi validada através da Adobe Acrobat.
Todavia ao acessar o site: https://estrutura.iti.gov.Br/, não foi identificada a sua validade, conforme print: Assim, conforme informações obtidas junto à plataforma, tais dados pessoais são prestados pelo próprio usuário no momento do cadastro junto ao site, sem exigência de comparecimento pessoal, o que prejudica a comprovação de autoria da assinatura aposta.
Atente-se que tal conclusão está em consonância com o entendimento firmado pelo E.
TJ/SP: "APELAÇÃO Ação declaratória e indenizatória Sentença de indeferimento da inicial com fulcro no art. 485, I, do CPC Insurgência (...) Procuração "ad judicia" assinada digitalmente pela empresa "Zapsign" Inexistência de previsão legal quanto à necessidade de reconhecimento de firma da procuração Inteligência do art. 105 do NCPC Contudo, assinatura digital que não consta na lista de autoridades certificadoras credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil Inteligência do art. 1º, § 2º, inc.
III, alínea a da Lei nº 11.419/2006 Ausência de juntada de documento de identificação da parte autora Patrono da autora que ajuizou centenas de ações declaratórias e indenizatórias neste Tribunal em curto espaço de tempo, com petições padronizadas, denunciado ao NUMOPEDE por diversas vezes Embora a conduta irregular do patrono da parte autora não impeça o seu acesso à justiça, conf. art. 5°, inc.
XXXV da CF, no caso específico há indícios de que a autora não teve conhecimento do ajuizamento da presente demanda Possibilidade de adoção de boas práticas para enfrentamento do uso abusivo do poder judiciário Comunicado nº 02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça Cabimento da exigência de apresentação de procuração com firma reconhecida no caso específico dos autos Recurso parcialmente provido" (TJSP AC 1005388-23.2022.8.26.0024 - Julg. 31/03/2023).
Assim, intime-se a parte requerida para que regularize sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, juntando ao feito o substabelecimento de f. 576 devidamente assinado pelo advogado substabelecente de forma física ou por intermédio de assinatura digital validada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil.
Após, venham conclusos para homologação do acordo. -
28/05/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:03
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 19:21
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2024.
-
23/02/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 20:23
Recebidos os autos
-
21/02/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:32
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 02:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/11/2023.
-
10/11/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 26/10/2023.
-
26/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
29/06/2023 14:16
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2023.
-
28/06/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2023.
-
28/06/2023 16:49
Juntada de Informações
-
28/06/2023 16:49
Juntada de Informações
-
28/06/2023 08:12
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:30
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:16
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:16
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/09/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/09/2022 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/08/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 16:26
Juntada de Informações
-
01/08/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 28/07/2022.
-
28/07/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 19:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/07/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2022.
-
04/07/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 13:32
Juntada de Petição de Apelação
-
06/06/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 03/06/2022.
-
03/06/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 20:10
Recebidos os autos
-
01/06/2022 20:10
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 20:10
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 20:10
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2022.
-
19/01/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 15:31
Juntada de Ofício
-
16/12/2021 20:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 19:01
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 19:01
Expedição de Ofício.
-
02/12/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 02:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 11:35
Expedição de Ofício.
-
15/10/2021 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 03:55
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 18:42
Juntada de Ofício
-
17/05/2021 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 18:57
Expedição de Ofício.
-
19/04/2021 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 11:42
Expedição de Ofício.
-
05/03/2021 07:26
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 12:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2021 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 15:01
Expedição de Ofício.
-
01/12/2020 15:00
Expedição de Ofício.
-
26/11/2020 12:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2020.
-
13/11/2020 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2020.
-
13/11/2020 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2020.
-
13/11/2020 08:19
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 14:37
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 15:21
Recebidos os autos
-
05/11/2020 15:21
Decisão ou Despacho
-
17/08/2020 18:31
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 07:59
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2020 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2020 12:33
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2020.
-
22/07/2020 08:04
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2020 08:39
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2020 19:30
Recebidos os autos
-
17/07/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 19:41
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 19:41
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 20:32
Juntada de Petição de Réplica
-
19/02/2020 15:22
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 18/02/2020.
-
18/02/2020 07:35
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2020 14:55
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/02/2020 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2020 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2019 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2019 18:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2019 18:43
Expedição de Carta.
-
13/11/2019 18:16
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 14:56
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 14:00
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2019 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2019.
-
16/10/2019 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2019 13:27
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 18:59
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 18:57
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 18:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2020 02:40:00, 4ª Vara Cível.
-
14/10/2019 18:44
Recebidos os autos
-
14/10/2019 18:44
Decisão ou Despacho
-
14/10/2019 16:12
Conclusos para decisão
-
09/10/2019 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2019 07:50
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2019 07:50
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2019 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 24/09/2019.
-
24/09/2019 14:01
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2019 13:26
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2019 13:26
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2019 17:07
Recebidos os autos
-
23/09/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 12:37
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 07:08
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
20/09/2019 07:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ajuizamento: 03/10/2022 15:16