TJMS - 1407259-51.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2023 08:12
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 08:12
Baixa Definitiva
-
20/06/2023 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/06/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407259-51.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Jessica dos Santos Carvalho Lara Impetrante: Simone Pereira Soares Paciente: Lucian Helan Miranda Advogado: Jéssica dos Santos Carvalho Lara (OAB: 25221/MS) Advogado: Simone Pereira Soares (OAB: 24110/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade do crime.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator. -
06/06/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:57
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
01/06/2023 14:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/05/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 16:06
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/05/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:49
Juntada de Informações
-
18/05/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407259-51.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Jessica dos Santos Carvalho Lara Impetrante: Simone Pereira Soares Paciente: Lucian Helan Miranda Advogado: Jéssica dos Santos Carvalho Lara (OAB: 25221/MS) Advogado: Simone Pereira Soares (OAB: 24110/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de LUCIAN HELAN MIRANDA.
Requisitem-se informações à origem, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme preconiza o art. 525, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação, no prazo máximo de 02 (dois) dias, conforme dispõe o art. 407, do Regimento Interno desta Corte. -
17/05/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 14:13
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:55
INCONSISTENTE
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407259-51.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Jessica dos Santos Carvalho Lara Impetrante: Simone Pereira Soares Paciente: Lucian Helan Miranda Advogado: Jéssica dos Santos Carvalho Lara (OAB: 25221/MS) Advogado: Simone Pereira Soares (OAB: 24110/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 18:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 18:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 09:50
Distribuído por prevenção
-
16/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802500-40.2017.8.12.0021
Setpar S/A
Maria Graciene Pereira
Advogado: Leandro Garcia
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2023 18:30
Processo nº 0802500-40.2017.8.12.0021
Setpar S/A
Maria Graciene Pereira
Advogado: Leandro Garcia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2018 16:15
Processo nº 0806870-76.2023.8.12.0110
Bruno Fernando da Silva
Wagner Ferreira Sandim
Advogado: Bruno Fernando da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2023 21:40
Processo nº 1407292-41.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2023 09:55
Processo nº 1407260-36.2023.8.12.0000
Robinson Castilho Vieira
Juiz(A) de Direito da Comarca de Angelic...
Advogado: Robinson Castilho Vieira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2023 09:56