TJMS - 1407292-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 07:21
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 07:21
Baixa Definitiva
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06/06/2023 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 14:05
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407292-41.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: R.
F. da S.
T.
Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de B.
Paciente: A. de A.
C.
Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB: 17826/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE IMPÕE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA.
I - Quanto aos requisitos da prisão preventiva, a hipótese de cabimento é a do art. 313, inc.
III , do CPP.
A materialidade e os indícios suficientes de autoria do delito estão presentes no boletim de ocorrência e, em especial, nas declarações da vítima dando conta da aproximação e da intimidação por parte do paciente, contrariando decisão que lhe impôs medidas protetivas de urgência.
Já o periculum libertatis decorre daescalada criminosa em que se encontra o paciente, que já responde a outras duas ações penais por crimes contra a mesma vítima, inclusive pelo delito do art. 24-A da Lei 11.340/2006, a sinalizar que a manutenção da prisão preventiva é necessária para acautelar a ordem pública e garantir a integridade física da vítima.
II - Eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, infirmarem o decreto de segregação cautelar, quando presentes os seus requisitos autorizadores.
Além disso, não se mostra adequada a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares do art. 319 do CPP, pois claramente insuficientes.
III - Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
30/05/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:49
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
26/05/2023 14:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/05/2023 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/05/2023 14:06
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407292-41.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: R.
F. da S.
T.
Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de B.
Paciente: A. de A.
C.
Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB: 17826/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. -
22/05/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/05/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 18:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 18:59
Não Concedida a Medida Liminar
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17/05/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:55
INCONSISTENTE
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407292-41.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: R.
F. da S.
T.
Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de B.
Paciente: A. de A.
C.
Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB: 17826/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 09:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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16/05/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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