TJMS - 1407235-23.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 16:11
Baixa Definitiva
-
23/08/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 08:47
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407235-23.2023.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Viação Motta Ltda Advogado: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) Agravado: Everaldo Henrique de Oliveira Advogado: Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB: 20701/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA SOBRE OS BENS QUE GUARNECEM A SEDE DA EMPRESA DEVEDORA - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Perfeitamente possível a penhora de bens que guarnecem a sede da empresa devedora, desde que recaia sobre bens que não sejam considerados essenciais e indispensáveis para manutenção das suas atividades.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/07/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 11:49
Inclusão em Pauta
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05/07/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407235-23.2023.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Viação Motta Ltda Advogado: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) Agravado: Everaldo Henrique de Oliveira Advogado: Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB: 20701/MS)
Vistos.
Tendo em vista a petição de f. 183/184 informando a existência de erro material na ata de julgamento, uma vez que apesar do voto ter negado provimento ao recurso constou na referida ata: "rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso...", providencie-se o cartório a inclusão do feito na pauta de julgamento para correção da mencionada ata, a fim de constar o desprovimento do recurso.
Após, republique-se o acórdão. -
04/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 14:13
Conclusos para decisão
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29/06/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407235-23.2023.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Viação Motta Ltda Advogado: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) Agravado: Everaldo Henrique de Oliveira Advogado: Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB: 20701/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA SOBRE OS BENS QUE GUARNECEM A SEDE DA EMPRESA DEVEDORA - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Perfeitamente possível a penhora de bens que guarnecem a sede da empresa devedora, desde que recaia sobre bens que não sejam considerados essenciais e indispensáveis para manutenção das suas atividades.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
21/06/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 12:02
Expedição de Ofício.
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21/06/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/06/2023 14:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2023 15:30
Conclusos para decisão
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13/06/2023 07:35
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407235-23.2023.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Viação Motta Ltda Advogado: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) Agravado: Everaldo Henrique de Oliveira Advogado: Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB: 20701/MS) Assim, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se, com urgência, o teor da presente decisão ao juízo de origem.
Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para apresentar(em) contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 219 do CPC, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. -
19/05/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 17:01
Expedição de Ofício.
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18/05/2023 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 16:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/05/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:32
INCONSISTENTE
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407235-23.2023.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Viação Motta Ltda Advogado: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) Agravado: Everaldo Henrique de Oliveira Advogado: Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB: 20701/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 18:48
Conclusos para decisão
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15/05/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 18:48
Distribuído por prevenção
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15/05/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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