TJMS - 1407121-84.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 14:50
Baixa Definitiva
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28/08/2023 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 08:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407121-84.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Filadelfia Dedetizadora Ltda Advogado: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB: 28026/MS) Agravante: Quezia Alves dos Santos Silva Advogado: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB: 28026/MS) Agravado: Sos Master Informática Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - RETOMADA PELO CREDOR DO BEM OBJETO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA INADIMPLIDO - EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES CONFIGURADO - PRESENÇA DOS REQUISITO PREVISTOS NO ARTIGO 300 DO CPC - TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA - RECURSO PROVIDO.
A retomada pelo vendedor da posse do bem objeto de contrato de compra e venda inadimplido, sem o consentimento do comprador, ou sem autorização judicial, ainda que comprovado o injustificado inadimplemento, configura exercício arbitrário das próprias razões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
02/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/08/2023 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 13:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/07/2023 09:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/07/2023 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/07/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407121-84.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Filadelfia Dedetizadora Ltda Advogado: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB: 28026/MS) Agravante: Quezia Alves dos Santos Silva Advogado: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB: 28026/MS) Agravado: Sos Master Informática Ltda Isto posto, nos termos do art. 300 do CPC, concedo a tutela de urgência para determinar que a empresa SOS Master Informática Ltda, devolva aos agravantes, no prazo máximo de 5 dias, as mercadorias apreendidas de maneira arbitrárias, sob pena da multa de R$ 100,00 por dia, limitada ao prazo de 30 dias. -
07/07/2023 14:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/07/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/05/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407121-84.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Filadelfia Dedetizadora Ltda Advogado: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB: 28026/MS) Agravante: Quezia Alves dos Santos Silva Advogado: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB: 28026/MS) Agravado: Sos Master Informática Ltda Isto posto, indefiro o pedido de tutela de urgência, recebendo o presente agravo no efeito devolutivo.
Intimem-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo de 15 dias (art. 1.019, I, CPC).
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se. -
17/05/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 17:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/05/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 01:18
INCONSISTENTE
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407121-84.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Filadelfia Dedetizadora Ltda Advogado: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB: 28026/MS) Agravante: Quezia Alves dos Santos Silva Advogado: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB: 28026/MS) Agravado: Sos Master Informática Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/05/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2023 11:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/05/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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