TJMS - 0803944-74.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803944-74.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelante: Antonio Gabriel Gutierrez Vargas Freitas Advogada: Jenifer Gabilão dos Santos (OAB: 26087/MS) Apelado: Antonio Gabriel Gutierrez Vargas Freitas Advogada: Jenifer Gabilão dos Santos (OAB: 26087/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - PLEITO DE AFASTAMENTO DA MORA - INOVAÇÃO RECURSAL - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - CONTRATO BANCÁRIO - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO DE ADESÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - SUCUMBÊNCIA - PARTE MÍNIMA DO PEDIDO - RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, NÃO PROVIDO - RECURSO DO AUTOR, CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO.
I - A novel legislação processual civil preceitua que o recurso de apelação cível, em regra, será recebido no duplo efeito (arts. 1.012, caput, e 1.013, caput, ambos do CPC/15), de modo que carece de interesse recursal o pleito para que seja concedido o efeito suspensivo ao apelo, quando o caso apurado não se enquadra nas exceções previstas no diploma legal, em que o recurso é recebido apenas no efeito devolutivo.
Recurso conhecido em parte.
II - Não merece ser conhecido o recurso no ponto que requer o afastamento dos efeitos da mora, por tratar-se de inovação recursal.
III - Tendo o recurso de apelação devolvido de maneira suficiente a matéria, atacando a decisão combatida e permitindo a compreensão da insurgência pela parte adversa e pelo julgador, não há que se falar em ausência de dialeticidade.
Preliminar contrarrecursal rejeitada.
IV- Conforme o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.
No caso, verifica-se abusividade nas taxas de juros contratadas acima da média mensal divulgada pelo Banco Central.
V - Tendo a parte autora decaído em parte mínima dos pedidos, correta a condenação da ré ao pagamento integral dosônussucumbenciais, na forma do parágrafo único, do art. 86 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de ausência de interesse, suscitada de ofício, conheceram em parte do recurso de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos e negaram-lhe provimento.
Por igual quorum, afastaram a preliminar contrarrecursal de ofensa ao princípio da dialeticidade, acolheram a preliminar de inovação recursal, suscitada de ofício, conheceram em parte do recurso de Antônio Gabriel Gutierrez Vargas Freitas e deram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
26/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
22/05/2023 16:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/05/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:23
INCONSISTENTE
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803944-74.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelante: Antonio Gabriel Gutierrez Vargas Freitas Advogada: Jenifer Gabilão dos Santos (OAB: 26087/MS) Apelado: Antonio Gabriel Gutierrez Vargas Freitas Advogada: Jenifer Gabilão dos Santos (OAB: 26087/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 18:35
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:35
Distribuído por sorteio
-
15/05/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804719-18.2019.8.12.0001
Sidnei Cardoso de Freitas
Campo Grande Fertilizantes Organicos Ind...
Advogado: Nelson Kurek
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2023 12:11
Processo nº 0804719-18.2019.8.12.0001
Sidnei Cardoso de Freitas
Campo Grande Fertilizantes Organicos Ind...
Advogado: Nelson Kurek
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2020 13:28
Processo nº 1407182-42.2023.8.12.0000
Jose Belga Assis Trad
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Belga Assis Trad
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2023 11:35
Processo nº 1407173-80.2023.8.12.0000
Thais Vitoria Aparecida Freire
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Thiago de Mello Ferreira
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2023 14:30
Processo nº 1407173-80.2023.8.12.0000
Fernando Dall Agnol Finato
Juiz(A) de Direito da Vara Criminal Infa...
Advogado: Fernando Dall Agnol Finato
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2023 07:35