TJMS - 1407173-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/08/2023 07:42 Baixa Definitiva 
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                                            17/08/2023 03:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/08/2023 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2023 10:32 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            16/08/2023 10:31 INCONSISTENTE 
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                                            09/08/2023 13:39 Baixa Definitiva 
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                                            09/08/2023 13:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 13:34 Recebidos os autos 
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                                            05/07/2023 09:46 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            05/07/2023 09:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2023 06:44 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            23/06/2023 19:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/06/2023 19:36 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2023 19:36 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            23/06/2023 19:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/06/2023 15:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/06/2023 15:28 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2023 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2023 05:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/06/2023 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2023 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2023 07:35 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            20/06/2023 07:35 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            20/06/2023 07:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2023 07:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1407173-80.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
 
 Emerson Cafure Impetrante: Thiago de Mello Ferreira Impetrante: Fernando Dall agnol Finato Paciente: Thais Vitoria Aparecida Freire Advogado: Thiago de Mello Ferreira (OAB: 339541/SP) Advogado: Fernando Dall agnol Finato (OAB: 10084O/MT) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal Infância e Juventude da Comarca de Coxim EMENTA - EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIMENTO - PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A IMPOSIÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - ORDEM DENEGADA.
 
 I - Presentes os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva, deve ser mantida a custódia cautelar nos termos do art. 312 do CPP.
 
 No caso em análise, policiais surpreenderam a paciente transportando aproximadamente 25 kg de maconha para outro Estado, em ônibus.
 
 A robusta quantidade de substância apreendida e o grande percurso são elementos que denotam a gravidade concreta da conduta e a correspondente necessidade contemporânea em manter-se a prisão preventiva, eis que imprescindível para garantir a ordem pública.
 
 Aliás, não há falar em substituição da custódia por medidas previstas no art. 319 do CPP, pelo fato de estas revelarem-se absolutamente insuficientes para os fins cautelares que exsurgem do caso concreto.
 
 II - Ordem denegada.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem..
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                                            23/05/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1407173-80.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
 
 Emerson Cafure Impetrante: Thiago de Mello Ferreira Impetrante: Fernando Dall agnol Finato Paciente: Thais Vitoria Aparecida Freire Advogado: Thiago de Mello Ferreira (OAB: 339541/SP) Advogado: Fernando Dall agnol Finato (OAB: 10084O/MT) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal Infância e Juventude da Comarca de Coxim Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
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                                            16/05/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1407173-80.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
 
 Emerson Cafure Impetrante: Thiago de Mello Ferreira Impetrante: Fernando Dall agnol Finato Paciente: Thais Vitoria Aparecida Freire Advogado: Thiago de Mello Ferreira (OAB: 339541/SP) Advogado: Fernando Dall agnol Finato (OAB: 10084O/MT) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal Infância e Juventude da Comarca de Coxim Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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