TJMS - 1405308-22.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 09:08
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 09:05
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 09:05
Expedição de "tipo de documento".
-
03/06/2025 10:23
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 10:22
Certidão Cartorária
-
12/05/2025 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/05/2025 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 20:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 18:10
Confirmada
-
14/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:21
Expedição de "tipo de documento".
-
14/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/04/2025 13:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/04/2025 13:18
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 13:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/04/2025 13:18
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 13:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/04/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:01
Publicação
-
10/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:56
Não-Provimento
-
20/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
19/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
12/03/2025 16:35
Inclusão em pauta
-
11/03/2025 00:01
Publicação
-
10/03/2025 16:46
Inclusão em pauta
-
10/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:52
Inclusão em Pauta
-
20/02/2025 15:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/02/2025 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/11/2024 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/11/2024 15:04
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:05
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 14:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/11/2024 14:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/10/2024 13:53
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 13:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/10/2024 13:53
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 13:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 13:52
Expedição de "tipo de documento".
-
21/10/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 01:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/10/2024 01:42
Expedida/Certificada
-
21/10/2024 01:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/10/2024 00:01
Publicação
-
21/10/2024 00:01
Publicação
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405308-22.2023.8.12.0000/50005 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Adelina Olmedo DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Interessado: Município de Porto Murtinho Proc.
Município: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/10/2024 14:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/10/2024 14:27
Expedição de "tipo de documento".
-
18/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405308-22.2023.8.12.0000/50004 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Adelina Olmedo DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Interessado: Município de Porto Murtinho Proc.
Município: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO QUE SOBRESTOU O RECURSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, III, DO CPC - MATÉRIA ATINENTE À INCIDÊNCIA DO TEMA 1234, EM ANÁLISE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO - PERMANÊNCIA DOS AUTOS NA JUSTIÇA ESTADUAL ATÉ JULGAMENTO DEFINITIVO DO TEMA 1234 PELA STF - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) O Relator do RE 1.366.243/SC - Tema 1.234, Ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática publicada na data de 13/04/2023, determinou o sobrestamento de todos os recursos especiais e extraordinários, no momento da realização do juízo de admissibilidade recursal, que versem sobre o fornecimento de medicamentos/tratamentos registrados na ANVISA, padronizados ou não pelo Sistema Único de Saúde e, em 17/04/2023 deferiu, em parte, o pedido incidental de tutela provisória formulado no referido Recurso Extraordinário para estabelecer que, entre outras orientações, até o julgamento definitivo do referido Tema da Repercussão Geral, os processos com sentença prolatada até a data da decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução.
II) O artigo 1.030 do CPC estabelece que, em casos tais, o Vice-Presidente deve sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional", o que é a hipótese a ser aplicada ao caso presente.
III) Recurso conhecido, mas improvido para manter o sobrestamento do Recurso Extraordinário até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405308-22.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Agravado: Adelina Olmedo DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Município de Porto Murtinho Proc.
Município: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) Diante do exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo interno interposto por Estado de Mato Grosso do Sul Intime-se.
Cumpra-se. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405308-22.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Agravado: Adelina Olmedo DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Município de Porto Murtinho Proc.
Município: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) Dê-se vista ao representante da Procuradoria de Justiça para parecer.
Intime-se. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405308-22.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Agravado: Adelina Olmedo DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Município de Porto Murtinho Proc.
Município: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) Em atenção ao disposto no art. 1.021 do CPC/2015, intime-se o agravado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre o Agravo Interno.
Publique-se e intime-se. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405308-22.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Agravado: Adelina Olmedo DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Município de Porto Murtinho Proc.
Município: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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