TJMS - 1407131-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 14:04
Baixa Definitiva
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18/08/2023 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/08/2023 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
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06/08/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407131-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Everton Pedro Barbosa de Souza Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Lizandra Leite Barbosa Mariano (OAB: 172115/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE COM ACIDENTE DE TRABALHO - REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL - ARTIGO 109, I, DA CF -SÚMULA 501 DO STF - RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do enunciado da Súmula nº 501 do STF "Compete à justiça ordinária estadual o processo e julgamento em ambas as instâncias, das causas de acidente de trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista." Em sendo constatado por meio do laudo pericial acostado aos autos que o acidente relatado pela parte autora não tem origem acidentária, o feito deve ser remetido à Justiça Federal para que se dê continuidade ao julgamento da demanda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/07/2023 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 10:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/07/2023 09:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/07/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407131-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Everton Pedro Barbosa de Souza Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Lizandra Leite Barbosa Mariano (OAB: 172115/SP) Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas, defiro o efeito suspensivo requerido.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/05/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 15:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/05/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407131-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Everton Pedro Barbosa de Souza Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Lizandra Leite Barbosa Mariano (OAB: 172115/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 08:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/05/2023 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2023 08:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/05/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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