TJMS - 0802397-69.2022.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB 26608/MS), Evellym Cássia Penteado (OAB 26931/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0815274-19.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aparecida Mitsuko Miura - Sentença: "Diante do exposto, CONHEÇO tendo em vista que são tempestivos, entretanto REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, consoante fundamentação supra, mantendo incólume a sentença prolatada.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Aparecida Mitsuko Miura em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
12/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 15:32
Transitado em Julgado em "data"
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21/02/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:58
Expedição de "tipo de documento".
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06/02/2025 06:00
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802397-69.2022.8.12.0114/50000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Enauro Oliveira de Souza Filho Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Embargado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - JULGAMENTO SOB PREMISSA EQUIVOCADA - COMPETÊNCIA DO JUIZADO DECLARADA - ANÁLISE DO RECURSO INOMINADO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
05/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2025 08:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/01/2025 13:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/01/2025 13:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 22:26
Inclusão em pauta
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24/01/2025 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 08:51
Juntada de tipo de documento
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24/01/2025 08:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/01/2025 08:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 12:30
Expedição de "tipo de documento".
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10/01/2025 05:55
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802397-69.2022.8.12.0114/50000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Enauro Oliveira de Souza Filho Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Embargado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos por Enauro Oliveira de Souza Filho.
I.-se. -
09/01/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 18:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 12:39
Expedida/certificada
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06/11/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 12:36
Expedição de "tipo de documento".
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26/10/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicação
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26/10/2023 00:01
Publicação
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25/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2023 15:15
Expedição de "tipo de documento".
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25/10/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802397-69.2022.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Três Lagoas Advogado: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) Advogado: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Recorrido: Enauro Oliveira de Souza Filho Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VALORES REFERENTES ÀS HORAS EXTRAS E REFLEXOS - NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL - VEDAÇÃO À PROLAÇÃO DE SENTENÇA ILÍQUIDA - COMPLEXIDADE - INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO PREJUDICADO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o presente recurso, nos termos do voto do relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
15/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802397-69.2022.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Três Lagoas Advogado: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) Advogado: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Recorrido: Enauro Oliveira de Souza Filho Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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