TJMS - 1407119-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 06:57
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 06:57
Baixa Definitiva
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05/07/2023 06:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/07/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407119-17.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Glauber Marcel Mergarejo Turini Impetrante: Vanderlei Almeida Turini Paciente: Alexandre Figueredo Advogado: Vanderlei Almeida Turini (OAB: 4206/MS) Advogado: Glauber Marcel Mergarejo Turini (OAB: 19308/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA.
A apreciação da questão atinente ao alegado excesso de prazo deve ser pautada pelos critérios da razoabilidade e, também, da proporcionalidade, de modo a sopesar o que significa, de fato, o razoável lapso temporal exigido para a realização dos atos processuais, cuja prática se apresenta imprescindível no âmbito do procedimento penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
28/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:37
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
28/06/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/06/2023 12:02
Inclusão em Pauta
-
16/06/2023 11:52
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
16/06/2023 11:52
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
16/06/2023 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407119-17.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Glauber Marcel Mergarejo Turini Impetrante: Vanderlei Almeida Turini Paciente: Alexandre Figueredo Advogado: Vanderlei Almeida Turini (OAB: 4206/MS) Advogado: Glauber Marcel Mergarejo Turini (OAB: 19308/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista Ante o exposto, determino à Secretaria que efetue a juntada das referidas últimas informações nos presentes autos. -
05/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 06:15
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 06:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 17:17
Conclusos para decisão
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02/06/2023 16:40
Juntada de Informações
-
02/06/2023 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 12:19
Juntada de Informações
-
31/05/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407119-17.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Glauber Marcel Mergarejo Turini Impetrante: Vanderlei Almeida Turini Paciente: Alexandre Figueredo Advogado: Vanderlei Almeida Turini (OAB: 4206/MS) Advogado: Glauber Marcel Mergarejo Turini (OAB: 19308/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista Considerando-se as informações de p. 33-34, solicito que sejam complementadas pela autoridade apontada como coatora, para que esclareça quanto à possibilidade de desmembramento do feito em razão do reconhecimento da tempestividade de apenas um dos réus, e a previsão de designação de audiência de julgamento pelo Tribunal do Júri. -
30/05/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 14:54
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 08:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:28
Conclusos para decisão
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29/05/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 09:07
Recebidos os autos
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29/05/2023 09:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/05/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 13:27
Juntada de Certidão
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24/05/2023 13:27
Juntada de Informações
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17/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407119-17.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Glauber Marcel Mergarejo Turini Impetrante: Vanderlei Almeida Turini Paciente: Alexandre Figueredo Advogado: Vanderlei Almeida Turini (OAB: 4206/MS) Advogado: Glauber Marcel Mergarejo Turini (OAB: 19308/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora, especialmente sobre a reavaliação da prisão preventiva prevista no art. 316, do CPP, bem como acerca do andamento do processo.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação.
Finalmente, conclusos. -
16/05/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:50
INCONSISTENTE
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407119-17.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Glauber Marcel Mergarejo Turini Impetrante: Vanderlei Almeida Turini Paciente: Alexandre Figueredo Advogado: Vanderlei Almeida Turini (OAB: 4206/MS) Advogado: Glauber Marcel Mergarejo Turini (OAB: 19308/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 17:16
Expedição de Ofício.
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15/05/2023 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 16:57
Não Concedida a Medida Liminar
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15/05/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 17:01
Conclusos para decisão
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12/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 17:01
Distribuído por sorteio
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12/05/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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