TJMS - 1406823-92.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 15:12
Baixa Definitiva
-
09/08/2023 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 10:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 16:40
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406823-92.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: L.
G.
M.
B.
Advogado: Roberto Ajala Lins (OAB: 3385/MS) Agravante: G.
G.
B.
Advogado: Roberto Ajala Lins (OAB: 3385/MS) Agravada: J.
G. de S.
B.
Advogada: Lúcia Mófreita Bruno Szochalewicz Gomes da Silva (OAB: 13486/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE TUTELA ANTECEDENTE - DESENTRANHAMENTO DA CONTESTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - JUSTA CAUSA PARA O ATRASO DA PEÇA PROCESSUAL - APLICAÇÃO DO ART. 223, § 1º DO CPC - AFASTAMENTO DA MULHER DO LAR CONJUGAL - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - QUESTÃO CONFLITUOSA - NECESSIDADE INSTRUÇÃO PROCESSUAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Havendo justa causa no atraso da contestação, tendo em vista motivo de saúde da patrona da parte requerida, que ficou impossibilitada de movimentar as mãos, deve o prazo ser restituído/dilatado.
No que concerne à medida de afastamento do lar conjugal da cônjuge varoa, embora o agravante sustente que o imóvel seja de sua a propriedade exclusiva, o bem era utilizado como lar comum do casal, inexistindo, ao menos por ora, risco de dano ou fato que justifique o afastamento da requerida.
Assim, não demonstrados os requisitos do art.300 do CPC, a tutela de urgência deve ser indeferida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 11:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
13/07/2023 10:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/06/2023 11:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 17:07
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406823-92.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: L.
G.
M.
B.
Advogado: Roberto Ajala Lins (OAB: 3385/MS) Agravante: G.
G.
B.
Advogado: Roberto Ajala Lins (OAB: 3385/MS) Agravada: J.
G. de S.
B.
Advogada: Lúcia Mófreita Bruno Szochalewicz Gomes da Silva (OAB: 13486/MS) Ante o exposto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente. -
16/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 14:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/05/2023 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 01:17
INCONSISTENTE
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406823-92.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: L.
G.
M.
B.
Advogado: Roberto Ajala Lins (OAB: 3385/MS) Agravante: G.
G.
B.
Advogado: Roberto Ajala Lins (OAB: 3385/MS) Agravada: J.
G. de S.
B.
Advogada: Lúcia Mófreita Bruno Szochalewicz Gomes da Silva (OAB: 13486/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 12:14
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/05/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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