TJMS - 0830802-08.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
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17/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830802-08.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Francimar Gomes Brito Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Apelado: Auto Car Veículos e Financiamentos Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SUJEITA AO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS PREVISTO NO ART. 27, DO CDC - QUESTÃO PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO USADO - NÃO COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Preliminar de decadência rejeitada.
A petensão indenizatória não se sujeita aos prazos decadenciais do Código de Defesa do Consumidor, e, sim, ao prazo prescricional do mesmo diploma.
Vale dizer: se a demanda é indenizatória decorrente de vício atribuído ao produto durável, sujeita-se à prescrição quinquenal.
Tratando-se de compra e venda de veículo usado é dever do adquirente a inspeção do bem antes da formalização da compra, cabendo ao vendedor assegurar ao comprador a sua entrega compatível com a condição informada e apresentada no momento da venda.
Tendo a autora optado pela compra de veículo usado, sem proceder qualquer vistoria com mecânico de sua confiança, acabou por assumir o risco do negócio.
Além disso, é forçoso concluir que não há prova nos autos que evidencie a existência de vícios ocultos, mas sim de desgaste natural da coisa usada, tanto que no orçamento realizado pela recorrente no qual constam as peças necessárias para a troca do motor de referido veículo, ele estava com 150.000 quilometros rodados.
Assim, não se desincumbido a autora da prova que lhe incumbia, inviável a condenação da apelada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Preliminar de decadência rejeitada e, no mérito, recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
16/08/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/08/2023 22:05
Juntada de Outros documentos
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06/08/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 07:55
Inclusão em Pauta
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27/07/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 01:16
INCONSISTENTE
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830802-08.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Francimar Gomes Brito Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Apelado: Auto Car Veículos e Financiamentos Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 12:09
Conclusos para decisão
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12/05/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 12:09
Distribuído por prevenção
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12/05/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2020 18:50
Ato ordinatório praticado
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16/12/2020 18:50
Arquivado Definitivamente
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16/12/2020 17:28
Ato ordinatório praticado
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16/11/2020 22:11
Ato ordinatório praticado
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16/11/2020 10:49
Ato ordinatório praticado
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16/11/2020 03:09
Ato ordinatório praticado
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16/11/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2020 12:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2020 10:06
Ato ordinatório praticado
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13/11/2020 10:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/11/2020 15:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/08/2020 17:27
Ato ordinatório praticado
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06/08/2020 07:25
INCONSISTENTE
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06/08/2020 07:25
Ato ordinatório praticado
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06/08/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2020.
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05/08/2020 07:52
Ato ordinatório praticado
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04/08/2020 19:03
Conclusos para decisão
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04/08/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 19:02
Distribuído por sorteio
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04/08/2020 18:58
Ato ordinatório praticado
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03/08/2020 17:00
Ato ordinatório praticado
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03/08/2020 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
13/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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